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Raptores de criança na Beira condenados à pena máxima

O Tribunal Judicial de Sofala (TJS) condenou, na semana finda, os co-réus José Sarmento, Samuel Sotho e Djeisse Sitoi a 24 anos de prisão maior, e Jeremias Muianga a 18 anos, indiciados de rapto de uma criança que estava a caminho da escola, em Maio do ano passado, na cidade da Beira.

Para além do pagamento de um ano de multa diária de 160 meticais, imposto máximo da justiça e ressarcir com 250 mil meticais ao motorista baleado na altura do rapto, eles devem também pagar uma compensação de dois milhões e quatrocentos mil meticais à vítima.

A 25 de Maio de 2016, no bairro de Ponta-Gêa, os arguidos em causa raptaram um miúdo identificado pelo nome Saneshe Motichande, na altura com nove anos de idade, e exigiram dos pais da vítima um resgate de cinco milhões de meticais.

Samuel Sotho foi reconhecido em tribunal – pelo motorista da vítima – como tendo sido um dos indivíduos que recorreram à violência para arrastar o menino até ao carro em que o grupo armado se fazia transportar.

Após a detenção dos visados, o Ministério Público (MP) moveu um processo-crime contra os mesmos, acusando-os de rapto, ofensas corporais que resultaram em doença, associação para delinquir, burla por defraudação e falsificação de documentos.

O juiz da causa, Laurindo Mahoche, disse que não se percebe que pessoas lúcidas como os quatro réus tenham preparados condições para raptar um ser humano para depois alegarem ser inocentes, tal “como pretenderam insinuar em sede do julgamento”.

“Não se pode compreender que pessoas com a lucidez, que caracteriza todos réus, não se tenham apercebido de que se tratava de preparação de condições para a realização de resgate, como pretenderam insinuar em sede do julgamento”, afirmou.

Segundo o juiz, “tendo em conta a gravidade do facto criminoso, os seus resultados, a intensidade do dolo e o grau de culpa”, nada mais restava ao tribunal senão punir severamente tais actos.

Aliás, Laurindo Mahoche classificou a razão que levou os réus a cometerem tais crimes de “desonesto, torpe, nojento indecoroso e obsceno”, pura e simplesmente porque pretendiam alimentar o desejo de enriquecimento fácil e rápido sem ter em conta o sofrimento da criança e dos seus familiares.

Refira-se que foi instaurado um processo-crime autónomo e expedido um mandado de busca e captura contra os cidadãos Melvin Adilson Bulha Remane, Álvaro Miguel Bulha Remane, Evaristo Ka Muan e Anselmo Luís Lucas Colaço, supostamente foragidos.

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