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Primeiro resultados dos distritos, depois apuramento nacional

Primeiro resultados dos distritos

Os resultados das eleições de 28 de Outubro devem ser conhecidos no Domingo dia 1 de Novembro. Mas a Comissão Nacional de Eleições fará a sua própria contagem e deve reconsiderar os votos nulos e anunciar então os resultados oficiais, por volta de Quinta- feira dia 13 de Novembro. A CNE aprovou a sua directiva para a contagem a 27 de Setembro. Ainda não está no website da CNE mas no nosso estão as partes mais importantes: www.eleicoes2009.cip.org.mz. Os boletins são contados dentro da assembleia de voto imediatamente após o fecho da votação.

É compilado um edital e uma acta mais detalhada, e uma cópia do edital é afixada na porta da assembleia de voto. Seguem imediatamente para a comissão eleitoral distrital ou provincial, CEC, CDE, cópias do edital e da acta e todo o material eleitoral. Aos partidos e observadores são dadas cópias. Haverá duas contagens: um “apuramento nacional” feito pelas várias comissões de eleições e uma “contagem provisória” feita pela CNE em Maputo. A todos os níveis, muito do trabalho será de facto feito pelo STAE com a supervisão da CNE.

Apuramento nacional

A nível de distrito o STAE e a CEC/CDE simplesmente somam os totais nos editais, remetendo para as actas mais detalhadas apenas se for necessário. Os resultados devem ser anunciados dentro de três dias a seguir ao encerramento da votação, isto é, no Sábado 31 de Outubro. Assim, os resultados devem estar disponíveis por volta de Domingo dia 1 de Novembro. Todos os materiais são depois passados para o nível provincial, onde os resultados distritais e de cidade são simplesmente somados e publicados dentro de cinco dias após o fim da votação (Segunda feira dia 2 de Novembro).

A comissão eleitoral provincial calcula também a atribuição de assentos nas assembleias nacional e provincial. A directiva da CNE enfatiza que a nível de distrito e de província, as comissões não se podem atrasar por causa de material em falta: os resultados devem basear-se nos editais disponíveis. Mas as comissões eleitorais provinciais têm permissão para tomar as “necessárias providências” adicionais. Onde faltarem editais, a lei permite que as comissões eleitorais usem cópias assinadas que tenham sido dadas aos partidos e outros, o que parece ser uma oportunidade para as comissões eleitorais substituirem editais perdidos com cópias de partidos.

Os editais e actas provinciais são depois enviadas em CD-rom a Maputo onde a CNE as adiciona. Porém a CNE também tem de reconsiderar todos os votos nulos, e aqueles que são aceites como válidos são adicionados então aos totais dos resultados provinciais. Este é o apuramento nacional que deve ser anunciado dentro de 15 dias após o fecho da votação – na Quinta-feira dia 13 de Novembro.

Nulos

Muitos eleitores, particularmente aqueles que são iletrados, marcam incorrectamente o seu boletim de voto, por exemplo votando em mais do que um candidato. Estes boletins inválidos, conhecidos como nulos, são então rejeitados na assembleia de voto e excluidos da contagem. A lei diz que se a intenção do eleitor for clara o voto deve ser contado, mas o pessoal da assembleia de voto é frequentemente muito rígido. No passado, todos os votos inválidos eram enviados para reconsideração à CNE em Maputo. A tabela a seguir refere-se aos nulos de 2004. Nas assembleias de voto quase 4% dos votos presidenciais e quase 5% dos votos para deputados, foram declarados nulos a nível da assembleia de voto.

Em 2004, a CNE verificou, um por um, perto de 300 000 boletins de voto – sacos e sacos deles – e concluiu que num terço dos casos a intenção era clara e o voto devia ter sido contado. A lei este ano parecia sugerir que os nulos deviam ser reconsiderados ao nível distrital. Mas a directiva da CNE diz que, como no passado, todos os boletins de voto nulos (mais alguns poucos que são contestados nas assembleias de voto pelos partidos) devem ser mandados directamente a Maputo.

Com três eleições no lugar de duas e uma possível elevada afluência, parece de prever que a CNE vá receber 500 000 votos para verificar. Estes números são tão altos que podiam ter efeitos sobre a distribuição entre partidos dos assentos nas assembleias. Em 2004, por exemplo, na eleição para a Assembleia da República, a Renamo recebeu 21,510 votos requalificados, em comparação com 16,123 da Frelimo.

Contagem provisória

A nível de distrito ou cidade, logo que é recebida a informação, é enviada uma cópia dos dados do edital de cada assembleia de voto para a comissão provincial de eleições e depois para a CNE. Os regulamentos são pensados para encorajar a transmissão electrónica dos dados (embora no fim deva ser mandada uma cópia para o nível nacional). A CNE vai depois introduzir os resultados de cada assembleia de voto num sistema central de computadores.

Haverá terminais de computador públicos no centro de imprensa onde observadores, representantes de partidos e jornalistas, podem ver os dados que foram introduzidos e, por exemplo, compará-los com os dados da contagem paralela. A contagem provisória pretende dar à CNE uma verificação independente do processo, mas a directiva que foi acordada diz que “em geral” o apuramento nacional baseado nas contagens distrital e provincial mais os votos nulos requalificados, tem a precedência.

 

 

Votos nulos em 2004

 

Regulamento dos observadores

Foi postada a 17 de Setembro, no website da CNE, uma tradução em inglês do regulamento dos observadores (Deliberação n° 108/CNE/2008 de 8 de Outubro) Está em http://www.stae.org.mz/media/deliberacoes/Regul.Obs.rt

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