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Guebuza veta benefícios controversos para deputados e chefe de Estado em Moçambique

O Presidente moçambicano, Armando Guebuza, vetou duas controversas leis que garantiam um substancial aumento das pensões dele próprio e dos deputados da Assembleia da República. “Após uma análise às duas leis, parece-me que elas precisam ser reapreciadas pela Assembleia da República, atendendo especialmente ao impacto socioeconómico que possam causar e às dificuldades em implementá-las em termos financeiros e orçamentais”, considerou Guebuza, numa carta dirigida aos deputados.

As leis tinham sido aprovadas por larga maioria pelos três partidos representados no parlamento -Frelimo (Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), no poder, e também pela Renamo (Resistência Nacional Moçambicana) e MDM (Movimento Democrático de Moçambique) – e enviadas para apreciação do Presidente da República a 16 de maio.

De certa forma este veto vem atender os recorrentes apelos das Organizações da Sociedade Civil (OSC) e de demais segmentos da sociedade moçambicana, que consideram as referidas normas uma tentativa de transformar a política num espaço de acumulação de riqueza e de formação de minorias elitistas, bem como um insulto aos habitantes de um país assolados por problemas tais como fome, cheias, criminalidade, falta de transporte público e de equipamentos nos hospitais.

Uma das leis estabelece que, após deixar o cargo, um Chefe de Estado moçambicano devia ter direito a receber, por um período equivalente ao tempo em que exerceu as funções, o mesmo vencimento base actualizado, como “subsídio de reintegração”, dentre outros subvenções. Entretanto, o salário do actual Presidente da República e do seu antecessor não são do conhecimento público.

Relativamente aos deputados, os que tivessem exercido funções de Presidente da Assembleia da República durante pelo menos dois anos e meio, cuja cessação de mandato não resultasse de motivos disciplinares ou criminais, teria o direito de receber a totalidade do vencimento actualizado; subsídio de reintegração equivalente a cem porcento do vencimento-base por cada ano do exercício do mandato; e subsídio de água e luz, empregados domésticos, telefone e alimentação.

As regalias não paravam por aí: Os presidentes da Assembleia da República em exercício e após o cumprimento do mandato teria direito a viatura para uso pessoal de cinco em cinco anos a expensas do Estado; uma verba destinada à manutenção e equipamento da sua residência e assistência médica e medicamentosa para si, cônjuge e os dependentes previstos em termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bastasse para tal que tivessem descontado 13 porcento do salário-base.

Perante esta e outras situações, Armando Guebuza disse, numa carta dirigida aos deputados, que no seu entender, após uma análise às duas leis, elas precisam de ser reapreciadas pela Assembleia da República, atendendo especialmente ao impacto socioeconómico que possam causar e às dificuldades em implementá-las em termos financeiros e orçamentais.

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