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Presidente Guebuza promulgou

Em outra nota de Imprensa, Guebuza promulgou e mandou publicar duas leis. Trata-se das leis dos direitos e deveres do presidente da República em exercício e após a cessação de funções, e de revisão da lei do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado. Ambas leis, também foram aprovadas por maioria de dois terços dos deputados da AR, no início do mês corrente. O Presidente moçambicano, Armando Guebuza, promulgou e mandou publicar, hoje, o estatuto do líder do segundo partido com assento parlamentar. O documento foi aprovado no início deste mês pela Assembleia da República (AR), o parlamento, graças ao voto, a favor, das bancadas da Frelimo, o partido no poder, e da Renamo, o maior da oposição. O Movimento Democrático de Moçambique (MDM), o segundo maior da oposição, absteve-se por achar que este estatuto é despesista ?num país que ainda precisa de recursos para garantir o bem-estar social dos cidadãos?. Um comunicado de Imprensa da Presidência da República, hoje recebido pela AIM, indica que o Estatuto do Líder do Segundo Partido com Assento Parlamentar não contraria a Constituição da República. O artigo quinto do Estatuto confere ao primeiro cidadão que beneficiar do mesmo o direito de fixar a remuneração e os subsídios correspondentes. Claramente, Afonso Dhlakama, líder do maior partido da oposição desde as primeiras eleições gerais e multipartidárias, em 1994, é o cidadão moçambicano que deverá beneficiar deste estatuto cujo orçamento, anual, é de 71 milhões de meticais (cerca de 2,1 milhões de dólares americanos). No que concerne as imunidades, o estatuto determina que o líder do segundo partido com assento na AR não deve ser detido ou preso, sem culpa formada, nem julgado sem o consentimento do Conselho do Estado. Ele goza de um foro especial e é julgado pelo Tribunal Supremo. Ele tem direito a remuneração, despesas de representação, subsídios mensais actualizados; possuir um gabinete de trabalho devidamente equipado; utilizar uma residência oficial devidamente equipada; ter passaporte diplomático para si, cônjuge e filhos menores ou incapazes; gozar de regime especial de protecção e segurança; dispor de meios de transporte do Estado; entre outros. Contudo, perde os direitos definidos em caso de ser condenado a pena de prisão maior, pela prática de crime doloso. O visado tem, ainda, o dever de colocar os interesses nacionais acima de quaisquer outros; participar nos órgãos de que é membro (caso do Conselho do Estado); e comunicar ao Presidente da República sobre as suas ausências para o estrangeiro em missão de serviço.

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