O Presidente da República, Armando Emílio Guebuza, promulgou, Segunda-feira, a Lei que autoriza o Governo a aprovar o Regime Jurídico relativo à Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira para a Função Pública.
Segundo um comunicado de imprensa recebido pela redacção da AIM, o estadista moçambicano também promulgou a Lei que autoriza o Governo a estabelecer o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Desportivas e a Lei que cria a Ordem dos Médicos Veterinários de Moçambique.
As referidas leis foram recentemente aprovadas pela Assembleia da República, o parlamento moçambicano em Maio último, e submetidas ao Presidente da República para a promulgação, tendo o Chefe de Estado verificado que as mesmas não contrariam a Lei fundamental.
Refira-se que a proposta de lei que autoriza o Governo a elaborar o Regime jurídico Relativo a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira na Função Pública foi elaborada pelo Conselho de Ministros.
Na altura da defesa da proposta no parlamento, a Ministra da Função Pública, Vitória Diogo, justificou que a contratação de cidadãos estrangeiros qualificados representa uma alternativa de reforço ao perfil técnico profissional dos recursos humanos do Estado, através da transferência de conhecimento aos quadros moçambicanos.
Por isso, o Regime Jurídico relativo a esta matéria define os princípios gerais e normas que devem respeitar a relação contratual entre as instituições do Estado e os cidadãos de nacionalidade estrangeira, que serão estabelecidas no âmbito da implementação dos acordos de cooperação, ou a pedido dos demais interessados.
O governo reconhece que, volvidos cerca de 35 anos de independência, o país formou muitos profissionais, mas ainda persistem especialidades sobretudo nas áreas da Saúde e do Ensino Superior que ainda precisam da mão-de-obra estrangeira.