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Doentes de HIV/SIDA mais protegidos em Moçambique

Os candidatos a empregos já não devem ser discriminados por serem seropositivos nem submetidos ou coagidos a apresentarem exames médicos como condição para a sua contratação, segundo dois projectos de lei aprovados na generalidade e por consenso, nesta quinta-feira (10), pela Assembleia da República (AR), e inclui, também, pessoas infectadas com o HIV/SIDA pelos médicos tradicionais.

A legislação, que reforça os dispositivos, aprovados em 2005 e 2009, que defendem as pessoas com HIV/SIDA, determina que se por ventura um candidato a emprego não for admitido depois de qualificado, por ser seropositivo, tem direito a uma indemnização equivalente a seis meses do salário correspondente à categoria a que concorreu.

As multas da infracção dos preceitos da norma em alusão podem atingir 60 salários mínimos e contaminação deliberada do vírus da SIDA pode ser punida com uma pena de prisão que varia de oito a 12 anos.

Segundo a mesma norma, o Estado tem o dever de recompensar a pessoa que for infectada pelo HIV/SIDA deliberadamente, por erro ou negligência do técnico de saúde afecto ao Sistema Nacional de Saúde (SNS). A lei abrange o empregador privado.

Ainda de acordo com a lei aprovada pela AR, se o empregado perder emprego por ser seropositivo, o seu ressarcimento é calculado com base em quatro salários da categoria do trabalhador em causa por cada ano de serviço. Esta forma de procedimento é equivalente à demissão sem justa causa.

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