A Polícia de Investigação Criminal (PIC) ao nível da província de Cabo Delgado, Norte de Moçambique, está a exigir ao jornalista do “Diário de Moçambique” para revelar a identidade das fontes por ele citadas numa notícia publicada em Abril passado. Esta decisão ilegal surge na sequência de escrita pelo correspondente do jornal “Diário de Moçambique” em Cabo Delgado, Jonas Wazir, denunciando casos de cobranças ilícitas a cidadãos para serem inscritas no processo de recenseamento militar ao nível do Centro de Recrutamento local.
Wazir é arguido do processo 585/PIC/ 2009 que também leva o timbre da Procuradoria Provincial com o número 738, aberto na sequência de uma queixa submetida por um funcionário do Centro Provincial de Recrutamento, de nome Dinis de Sousa Mirole. O jornalista publicou, a 22 de Abril passado, um artigo denunciando um caso de cobranças ilícitas de 50 meticais (pouco menos de dois dólares americanos) aos jovens em idade militar quando fossem se inscrever no Centro de Recrutamento local.
Depois de ter sido alertado sobre esta ocorrência, Wazir seguiu o assunto, até que interpelou, por mais de uma vez, cidadãos acabados de se recensear, que confirmaram terem sido cobrados para poderem ser registados. Estas situações aconteciam nos finais de semana.
Aliás, os funcionários do Centro de Recrutamento foram autorizados pelo respectivo Director, Henriques Canxixe, para passarem a trabalhar aos Sábados para darem vazão ao enorme trabalho burocrático registado durante o meio de semana, relacionado com a compilação dos dados estatísticos do recenseamento militar em curso na altura para o posterior envio ao Ministério da Defesa Nacional (MDN). Mas não foram autorizados a cobrarem ilicitamente valores monetários aos cidadãos.
Tendo provado o envolvimento de Dinis de Sousa Mirole neste acto ilícito, o jornalista publicou a sua notícia indicando o nome deste prevaricador. Foi o mesmo Mirole que, no passado dia 4 de Maio, se dirigiu a Escola Primária do Alto-Gingone, local onde trabalha Wazir, ameaçar o jornalista. Quarta-feira passada, Jonas Wazir esteve nas instalações da PIC, a unidade de investigação criminal da Policia moçambicana (PIC), na companhia do seu assistente jurídico.
A PIC está a insistir que o jornalista revele os nomes das suas fontes, mas este se recusa atender tal exigência, por esta decisão constituir uma violação flagrante a lei sobre o exercício da liberdade de expressão e de imprensa no país. No seu artigo 30, a Lei 18/91, de 10 de Agosto, estabelece, no número Um que “reconhecido aos jornalistas o direito ao sigilo profissional em relação à origem das informações que publiquem ou transmitam, não podendo o seu silêncio sofrer qualquer tipo de sanção”. Aliás, atribui direito de resposta aos visados, mas Mirole preferiu meter uma queixa absurda à PIC.
O braço da Associação dos Medias da Africa Austral para Moçambique, MISA-Moçambique, através do seu Núcleo Provincial de Cabo Delgado, denunciou e condenou esta decisão das autoridades, tendo apelidado de “atitudes ilegais de intimidação de jornalistas”, a quem pedia que não vergassem perante tais ameaças.