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PGR ignora investigação da legitimidade da existência do G40

Passados pouco mais de três meses, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não se pronunciou em torno da petição que o jornalista e activista dos direitos humanos, Armando Nenane, e, também, director executivo da Associação Moçambicana de Jornalismo Judiciário (AMJJ), que na sua qualidade de cidadão submeteu àquela instituição do Estado para se averiguar a pretensa lista de analistas, comentadores supostamente imposta pelo gabinete de propaganda do partido Frelimo, aos órgãos de informação públicos, nomeadamente Rádio Moçambique (RM) e Televisão de Moçambique (TVM), a fim de que sejam somente eles a beneficiarem do privilégio de se pronunciarem sobre os assuntos que dizem respeito à vida do país, em detrimento de outros compatriotas com diferentes pontos de vista, ora considerados subversivos ao poder político.

A Administração Pública tem um máximo de 15 dias para responder a petições submetidas pelos cidadãos sobre os diversos assuntos que possam suscitar alguma indignação ou para efeitos de esclarecimentos. Contudo, relativamente ao caso em alusão, este prazo não foi observado, o que consubstancia uma violação do “princípio da celeridade do procedimento administrativo”, que abrange todas as instituições públicas.

Além de ter extravasado o prazo, a PGR diz que só pode responder à pessoa que submeteu o expediente, ou seja, a Armando Nenane e não à Imprensa. Na segunda-feira, 30 de Junho, o @Verdade contactou aquela instituição para perceber os motivos que estarão na origem do silêncio em relação ao caso considerado de interesse público, tendo o secretário do director do Gabinete do Procurador-Geral, Joaquim Aleluia, prometido contactar-nos para os devidos efeitos, o que não aconteceu até ao fecho da presente edição.

No entanto, o autor da petição confirmou-nos, na passada quarta-feira, 02 de Julho, que que ainda não teve nenhuma resposta sobre o assunto em apreço. Armando Nenane estranha que a PGR se tenha recusado a fornecer informações sobre a matéria à imprensa. “A actuação dos órgãos de serviço público, neste caso de Comunicação Social, é de interesse de todos e a informação deve ser disponibilizada”. Ele disse ainda que não está surpreso com a demora por esta já ser uma prática enraizada nas instituições públicas.

A petição

Na petição, datada de 27 de Março de 2014, Armando Nenane solicita a PGR, com o conhecimento de várias instituições, designadamente: Conselho Superior da Comunicação Social, Gabinete de Informação, Tribunal Administrativo, Comissão Nacional dos Direitos Humanos, Liga dos Direitos Humanos, Ordem dos Advogados de Moçambique, Provedor de Justiça e Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade da Assembleia da República, a proceder à averiguação da informação divulgada pelo semanário SAVANA, sobre a referida lista de analistas políticos privilegiados pelo regime e alguns órgãos de comunicação que, segundo aquele jornal, eram considerados contrários ao partido no poder.

Segundo Nenane, o facto de os dirigentes editoriais dos órgãos de informação públicos de radiodifusão e de teledifusão valorizarem determinadas pessoas impostas pelo partido no poder para se pronunciarem a respeito de assunto da nação sem abrir espaço para outras opiniões atenta gravemente contra os princípios do Estado de Direito democrático, o pluralismo de expressão, o direito à liberdade de expressão, a liberdade de Imprensa, bem como o direito à informação que a Constituição da República de Moçambique confere ao cidadão.

Ferem também os preceitos preconizados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e demais convenções internacionais de que Moçambique é signatário. Na sua edição 1020, de 23 de Julho de 2013, o semanário SAVANA apresenta uma lista de articulistas, analistas e comentaristas supostamente escolhidos a dedo para veicularem posições próximas ao Governo na rádio, televisão e jornais.

Segundo o jornal, citado por Nenane na petição, a referida lista foi produzida nos gabinetes de imprensa do partido Frelimo e distribuída pelas chefias dos órgãos públicos. O meio de informação em alusão relatava um encontro promovido e dirigido por Edson Macuácua, no qual participaram editores de órgãos públicos e alguns comentaristas com posições próximas ao Governo, alegadamente para lhes passar orientações.

“O semanário revela que Tomás Viera Mário, um dos convidados ao encontro, pediu para abandonar a reunião”, lê-se na petição. O mesmo jornal referia que não era a primeira vez que Macuácua convidava editores e analistas políticos para ditar o rumo das suas intervenções públicas.

Em Agosto de 2012, segundo o SAVANA, Macuácua terá convidado vários jornalistas e comentadores de televisão para criticar a forma como aqueles se comportavam e abordavam assuntos relevantes do país. O jornal destaca que o mais visado foi o jornalista Alexandre Chiúre, delegado do Diário de Moçambique e comentarista residente do programa “A Semana”, acrescentando que poucos dias após a reunião, o programa “A Semana”, que vinha passando na Televisão de Moçambique aos domingos, foi suspenso.

Curiosamente, o director de informação da TVM, Simão Ponguane, foi afastado do cargo pouco tempo depois, segundo o jornal citado na petição. De acordo com a Constituição da República e demais legislação ordinária citada por Armando Nenane na petição, todos os cidadãos têm o direito de apresentar petições, queixas e reclamações perante autoridade competente para exigir o restabelecimento dos seus direitos violados ou em defesa do interesse geral.

“Todos os cidadãos têm, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos termos da lei”, descreve o jornalista na sua petição.

Considerando que a República de Moçambique é um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do Homem, que todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como o direito à informação, que o exercício da liberdade de expressão, que compreende a faculdade de divulgar o próprio pensamento por todos os meios legais e o exercício do direito à informação, não podem ser limitados por censura, que nos meios de comunicação social do sector público são assegurados a expressão e o confronto de ideias das diversas correntes de opinião, que o Estado garante a isenção dos meios de comunicação social do sector público, bem como a independência dos jornalistas perante o Governo, a Administração e demais poderes políticos, Nenane descreve que a nossa democracia não pode ser ameaçada por este tipo de expedientes ante o olhar impávido das autoridades competentes, responsáveis por zelar pelo bom funcionamento das instituições, do serviço público e do respeito pelo diferente, sem discriminação de uns e outros em razão da raça, religião, etnia, tribo, género, faixa etária e filiação política.

“O direito à informação plural, verdadeira e justa é um direito humano que tal como todos os direitos humanos não pode ser escamoteado, pervertido, hipotecado e nem sequer adiado, pelo que urge uma intervenção das autoridades competentes no sentido de apurarem os factos e explicarem as circunstâncias em que se elabora a lista de analistas autorizados”, considera o peticionário.

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