O Procurador Geral da República, Augusto Paulino, disse, Terça-feira, ser competência das instituições de Estado evitar que as fronteiras moçambicanas sejam transformadas em corredores para as redes internacionais de tráfico de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e de branqueamento de capitais.
Falando no Município da Matola, província de Maputo, durante a cerimónia de assinatura de um memorando de entendimento entre a instituição que dirige e a Autoridade Tributária de Moçambique (AT), Paulino destacou a necessidade de acções articuladas no combate e prevenção dos crimes desta natureza.
Na ocasião, fez a alusão a um caso ocorrido em Agosto último, na província central de Tete, quando um camião proveniente do vizinho Malawi, supostamente carregado de tabaco, com destino ao Zimbabwe, tombou quando realizava manobras na zona da ponte Samora Machel (na capital provincial), espalhando mercadoria que transportava.
Contudo, durante a recolha e arrumação dos sacos, constatou-se que, para além de tabaco, o camião transportava 947 quilogramas de “cannabis sativa”, vulgo soruma.
Paulino recordou que o camião que tinha como destino à capital zimbabweana, Harare, havia atravessado a fronteira de Calómwe, em Angónia, vindo do Malawi, onde as autoridades moçambicanas estão representadas e a droga não foi detectada.
“Imaginemos quantos camiões, que não tombaram, passaram por ali, sendo de todo razoável, indagarmo-nos se toda a mercadoria que transportava era lícita”, questionou.
“Inquieta-nos , igualmente, as informações que temos estado a receber, reportando casos de moçambicanos detidos na África do Sul, Zimbabwe e Suazilândia, por transportar avultados valores não declarados às autoridades”, afirmou o Procurador-Geral da República.
Segundo Paulino, estes cidadãos, que são interceptados ou detidos naqueles países, passam impunemente pelas fronteiras moçambicanas, “quando não for pelo pacto de silêncio resultante de subornos aos nossos agentes nos serviços de controlo fronteiriço”.
Estas e outras situações – acrescentou – “impõem-nos uma mudança de atitude, para que afastemos do nosso seio comportamentos que não abonam a nós próprios e às nossas instituições”.
Paulino assegurou, contudo, a disponibilidade da sua instituição de tudo fazer para que, a par das obrigações constitucionais e legais, o memorando ora assinado seja um instrumento de materialização das atribuições das duas instituições, concretamente a Procuradoria Geral da Republica (PGR) e a AT.
Por seu turno, o Presidente da AT, Rosário Fernandes, destacou que da interacção entre as duas instituições, resultará a celeridade quantitativa e qualitativa dos casos pendentes em sede do processo jurisdicional tributário, no quadro do acesso à justiça fiscal e aduaneira dos agentes económicos ou respectivos substitutos, envolvendo infracções tributárias, crimes tributários e outros ilícitos e matérias avulsas, sujeitos à acção da legislação penal tributária.
Na ocasião, Fernandes revelou que, actualmente, os casos pendentes ascendem 200 mil processos, dos quais 85 por cento em sede dos Juízos de Execuções Fiscais.
Recentemente, esses processos foram objecto de apreciação e tratamento por força dos Decretos 25 e 46/2010, de 2 de Novembro, do Conselho de Ministros, e da aprovação por via de perdão fiscal de multas, juros compensatórios e outros acréscimos legais, de impostos devidos.
O perdão, equivalente ao saneamento fiscal vai garantir a recuperação de impostos devidos ao fisco, na ordem dos 800 milhões de meticais (cerca de 23,5 milhões de dólares), disse.
“A capacidade de recuperação de impostos, e de debelação das perdas tributárias por evasão fiscal, pressupõe, com primazia, situar no servidor, que somos ou representamos, o epicentro da preservação dos princípios da universalidade, equidade, igualdade fiscal, justiça social e de legalidade tributária, assentes sobre os pilares de prestação de contas aos contribuintes, transparência e integridade”, afirmou o presidente da AT.
O memorando hoje assinado, a margem do Conselho Coordenador da Procuradoria Provincial de Maputo, define mecanismos de colaboração mútua entre a PGR e AT.
Espera-se que este memorando venha a permitir a troca de informação com vista a uma actuação célere e eficaz em todos os assuntos que as duas instituições são chamados a intervir, sobretudo no que concerne à prevenção e combate às infracções tributarias, em particular, e criminais, em geral.