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PGR abre (enfim) processos para averiguar a legalidade dos empréstimos avalizados pelo Estado moçambicano

A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Moçambique tornou público nesta sexta-feira(29) que “procedeu à autuação de processos para averiguar a legalidade” da dívida externa ligada às empresas EMATUM, PROINDICUS e Mozambique Asset Management (MAM). As dívidas, que ultrapassam os 2 biliões de dólares norte-americanos, foram contraídas pelas empresas estatais junto à um banco suíço e outro russo com avales do Estado que violaram à Constituição e as Leis Orçamentais de 2013 e de 2014.

“A Procuradoria-Geral da República, ao tomar conhecimento da dívida externa ligada às empresas EMATUM, PROINDICUS e Mozambique Asset Management (MAM), no cumprimento das suas funções constitucionais e legais, procedeu à autuação de processos para averiguar a legalidade dos procedimentos em que a mesma foi contraída”, indica um comunicado da instituição dirigida por Beatriz Buchili, recebido na redacção do @Verdade.

Refere ainda o documento que estamos a citar que, “relativamente à EMATUM, foi autuado o Proc. Nº 2/PGR /2015, de 12 de Agosto, e no que concerne à PROINDICUS e a MAM, foi autuado o Proc. Nº 15/PGR/2016, de 20 de Abril”.

Esta é a primeira posição pública da PGR, relativamente a estes empréstimos contraídos secretamente por empresas participadas pelo Estado e que só foram concedidos devido aos avales concedidos pelo mesmo Estado, na altura dirigido por Armando Emílio Guebuza, e acontece um dia depois do primeiro-ministro, Carlos Agostinho do Rosário, ter admitido pela primeira vez em Moçambique que “a par da dívida da EMATUM, o Governo no período de 2013-2014, emitiu garantias a favor dos créditos contraídos por entidades económicas, nomeadamente: Proindicus, S.A. no valor de USD 622 milhões; e MAM, S.A. no valor de USD 535 milhões”.

De acordo com a alínea p) do artigo 179 da Constituição da República compete à Assembleia da República “autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado”, como são os casos dos empréstimos da EMATUM e da Proindicus.

Além disso o Tribunal Administrativo, no seu parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2013, constatou que na “CGE de 2013 não consta qualquer informação dos avales e garantias concedidos pelo Estado, cujo limite foi fixado em 183.500 mil meticais(pouco mais de 5,5 milhões de dólares norte-americanos ao câmbio da altura) para os avales e garantias do Estado, pelo artigo 11 da Lei n.º 1/2013, de 7 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado de 2013”.

Ademais, “Fixando a Lei Orçamental, como referido atrás, o valor limite para a emissão de garantias e avales, por parte do Governo, em 183.500 mil meticais (pouco mais de 6,5 milhões de dólares norte-americanos ao câmbio da altura), observa-se que o Governo, sem a devida autorização, emitiu avales e garantias no valor total de 28.346.620 mil meticais”, que correspondem a soma dos dois empréstimos contraídos pela EMATUM (um de 500 milhões do banco Credit Suisse, da Suíça, e outro de 350 milhões de dólares norte-americanos pedido ao Vnesh Torg Bank, da Rússia).

Não só o empréstimo contraído pela Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM), mas também os contraídos pela PROINDICUS SA e pela MAM, ultrapassam os limites fixados através da Lei Orçamental de 2013 e de 2014.

De acordo com o comunicado da PGR, “está em curso a recolha e análise de elementos para a tomada de medidas apropriadas nos termos da lei”.

É que além dos avales aos empréstimos violarem à Constituição e as Leis Orçamentais de 2013 e de 2014 o dinheiro recebido nunca deu entrada na Conta Única do Tesouro de Moçambique.

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