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Período para obtenção de títulos mineiros deverá reduzir

O Governo moçambicano quer reduzir o tempo que se leva pelos operadores mineiros para obter títulos mineiros e o desenvolvimento da actividade no terreno. Segundo o Inspector e porta-voz do Ministério dos Recursos Mineiras (MIREM), Afonso Mabica, o processo é longo chegando a ser de 15 anos.

Mabica que falava esta terça-feira, em Maputo, no seminário sobre a revisão da Lei de Minas (14/2002 de 26 de Junho) organizado pelo MIREM, explicou que para obter uma concessão de exploração mineira, o investidor deve antes passar por um processo que pode durar entre sete a 15 anos.

Segundo o inspector, antes de iniciar qualquer actividade o investidor recebe uma licença de reconhecimento que é de dois anos não renováveis. De salientar que o mesmo é facultativo, uma vez que tendo o conhecimento da área que pretende explorar este pode avançar para a prospecção e pesquisa. A licença de prospecção e pesquisa é de cinco anos renováveis por mais cinco anos. Feita a prospecção e pesquisa, se se provar a existência dos recursos que se pretendem explorar, avança-se para a fase dos estudos económicos.

Mabica considera que esta fase depende muito do cronograma de actividades do investidor, mas o Governo dá o limite de três anos. A atribuição da concessão de exploração ocorre depois de passadas todas estas fases. “Não se justifica ter um período de cinco anos renováveis por mais cinco para se ter uma licença de prospecção e pesquisa porque já temos conhecimento suficiente da situação geológica do país.

A licença de reconhecimento é de dois anos, os estudos económicos levam, no máximo, três anos. Ao todo são mais de 15 anos que se levam até obter a concessão e até ao desenvolvimento da actividade mineira no terreno. É muito tempo”, defendeu. À luz da revisão da Lei de Minas (14/2002 de 26 de Junho), propõe-se que a Licença de Prospecção e Pesquisa não seja atribuída por cinco anos para os casos de Metais e Minerais Preciosos e Semi-Preciosos. Sugere-se que seja por períodos mais curtos ?dois anos? não prorrogáveis.

A proposta avança ainda a redução do prazo para o titular obter a Licença Ambiental e o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra dos actuais três anos para dois, sob pena da revogação da concessão mineira. Por outro lado, propõe-se a redução do prazo para o início do desenvolvimento da actividade mineira de 24 meses para 12 meses. Assim, a produção mineira deve iniciar dois anos depois da obtenção da licença ambiental e do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, contrariamente aos três anos previsto na actual lei.

Outra grande alteração que a revisão traz é referente a o Certificado Mineiro que passa a limitar-se, apenas a cidadãos nacionais. Neste momento, qualquer pessoa singular, colectiva ou sociedade com domicílio no País, seja nacional ou estrangeira e Cooperativa ou Família pode ter este título mineiro. O processo de revisão da Lei de Minas está na sua fase final, a de harmonização das contribuições saídas das consultas realizadas pelo país.

Mabica frisou que todos os esforços estão a ser envidados no sentido de a proposta de revisão de lei de minas ser submetida, em Outubro deste ano, ao Conselho de Ministros e, se tudo correr bem, remeter à Assembleia da República, o parlamento moçambicano, durante a sessão que inicia a 24 de Outubro. “Todas estas questões deverão ser profundamente estudadas para ver qual será a melhor opção” disse.

Segundo Mabica, o que se pretende com a revisão é ter uma lei nova, actualizada, harmonizada com as normas da região da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) e que contribua para a atracção de investimentos em Moçambique.

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