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Parlamento santomense aprova nova lei eleitoral

Os parlamentares santomenses aprovaram uma nova lei eleitoral, resultante de uma revisão da lei atualmente em vigor com contribuições das formações políticas, da sociedade civil e dos magistrados judiciais.

A nova lei foi aprovada com 28 votos da maioria parlamentar formada pelo Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe – Partido Social Democrata (MLSTP-PSD), pelo Movimento Democrático Força da Mudança – Partido Liberal (MDFM-PL) e pelo Partido da Convergência Democrática (PCD).

A Ação Democrática Independente (ADI), principal partido da oposição, votou contra por entender que o novo diploma lhe retira a possibilidade de vencer com maioria absoluta. De acordo com o seu secretário-geral, a nova lei visa “impedir” a sua formação política de vencer os próximos embates eleitorais com maioria absoluta porque baixou o número de mandatos nos distritos tradicionalmente afetos à ADI.

“Nos distritos onde sabem que ADI consegue maior número de votos, decisivos para os resultados das eleições, baixaram o número de mandatos, e aumentaram-nos nos outros onde não temos tradição de voto”, disse.

Levy Nazaré avançou, por outro lado, que a nova revisão da lei eleitoral, da iniciativa do PCD, “abre caminho para a fraude eleitoral, tendo em conta que o eleitor poderá votar sem o seu cartão desde que a mesa concorde”.

Por seu turno, o vice-presidente do PCD, Delfim Neves, disse, em declarações à PANA logo após a aprovação da nova lei sexta-feira, que existiam algumas “incongruências” na Constituição revista em 2003 e na lei eleitoral ainda em vigor.

Com a nova lei, explicou, o cidadão Santomense que queira candidatar-se às eleições presidenciais deve residir no país, facto que, segundo ele, a lei em vigor não especifica.

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