Os parlamentares santomenses aprovaram uma nova lei eleitoral, resultante de uma revisão da lei atualmente em vigor com contribuições das formações políticas, da sociedade civil e dos magistrados judiciais.
A nova lei foi aprovada com 28 votos da maioria parlamentar formada pelo Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe – Partido Social Democrata (MLSTP-PSD), pelo Movimento Democrático Força da Mudança – Partido Liberal (MDFM-PL) e pelo Partido da Convergência Democrática (PCD).
A Ação Democrática Independente (ADI), principal partido da oposição, votou contra por entender que o novo diploma lhe retira a possibilidade de vencer com maioria absoluta. De acordo com o seu secretário-geral, a nova lei visa “impedir” a sua formação política de vencer os próximos embates eleitorais com maioria absoluta porque baixou o número de mandatos nos distritos tradicionalmente afetos à ADI.
“Nos distritos onde sabem que ADI consegue maior número de votos, decisivos para os resultados das eleições, baixaram o número de mandatos, e aumentaram-nos nos outros onde não temos tradição de voto”, disse.
Levy Nazaré avançou, por outro lado, que a nova revisão da lei eleitoral, da iniciativa do PCD, “abre caminho para a fraude eleitoral, tendo em conta que o eleitor poderá votar sem o seu cartão desde que a mesa concorde”.
Por seu turno, o vice-presidente do PCD, Delfim Neves, disse, em declarações à PANA logo após a aprovação da nova lei sexta-feira, que existiam algumas “incongruências” na Constituição revista em 2003 e na lei eleitoral ainda em vigor.
Com a nova lei, explicou, o cidadão Santomense que queira candidatar-se às eleições presidenciais deve residir no país, facto que, segundo ele, a lei em vigor não especifica.