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Parlamento revê lei dos Órgãos locais

O Parlamento moçambicano (AR) aprovou esta quarta-feira, na generalidade, a proposta de revisão da lei dos órgãos Locais do Estado. A proposta estabelece as povoações como o novo escalão da organização territorial em Moçambique e estrutura a administração pública em conformidade com os princípios da descentralização, para modernizar a eficácia dos serviços que presta aos cidadãos.

Esta mesma proposta, de autoria do Governo, institui os princípios organizatórios da descentralização e desconcentração, garantindo a participação activa dos cidadãos. Na fundamentação, a Ministra da Administração Estatal, Carmelita Namashulua, disse que a proposta nasce da necessidade de facilitar a percepção, interpretação e aplicação dos princípios e normas de organização, competências e funcionamento da administração local do Estado, tendo em conta as alterações introduzidas pela Constituição da República de 2004, ora em vigor.

Esta iniciativa de lei recebeu apoio total da bancada da Frelimo, o partido no poder em Moçambique. A Renamo e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), partidos da oposição, votaram contra, mas o seu posicionamento não foi capaz de ‘chumbar’ a proposta por serem uma minoria.

Enquanto a Frelimo, através do deputado Francisco Mucanheia, concordava com a proposta, a Renamo defendia a sua posição afirmando que a proposta ‘deixa de lado a necessidade de se despartidarizar os órgãos do Estado”. A Deputada da maior formação política da oposição, Maria Inês Martins, disse que a Renamo votou contra porque a proposta não avança com nenhum impacto orçamental, para além de que “actualmente, as autoridades tem sido indicadas com base na confiança partidária”.

Porém, a Renamo deve ter se distraído na análise detalhada da proposta pois o artigo 65 refere que “nas unidades territoriais de povoação, funcionarão as autoridades tradicionais e comunitárias até que sejam reunidas as condições financeiras para a instalação e funcionamento normal dos órgãos locais do Estado previstos nos termos da presente lei”. Ainda mais, segundo explicou a Ministra da Administração Estatal, as unidades territoriais de povoação só começarão a operar a partir de 2013, dai que até 2012 não haverá nenhum impacto orçamental ao Estado, quanto a aplicação da presente lei.

Um dos receios da aplicação da presente proposta de lei e que vem da mais pequena bancada da oposição, o MDM, surge na sequência de um alegado plano para fazer desaparecer o poder tradicional. O Deputado Eduardo Elias, do MDM, disse que a introdução de chefes de povoações tem em vista “fazer desaparecer o poder dos régulos”. “A Constituição da República valoriza o poder tradicional, o que a actual proposta de lei é contrária”, sublinhou Eduardo Elias.

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