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Parlamento conclui revisão da legislação eleitoral

O Parlamento moçambicano aprovou, esta quarta-feira (26), na generalidade e por consenso, as três propostas de revisão que faltavam para concluir a alteração da legislação eleitoral, solicitada pela Renamo após o consenso alcançado com o Governo no diálogo.

Trata-se dos projectos de revisão das leis de Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República, dos Órgãos das Autarquias Locais e da que estabelece o quadro jurídico dos membros das assembleias provinciais.

Sob proposta da Renamo, pela primeira vez, a legislação eleitoral moçambicana estabelece a possibilidade de recontagem de votos em caso de qualquer irregularidade num posto de votação.

“Havendo prova de ocorrência de irregularidades em qualquer mesa de votação que ponham em causa a liberdade e a transparência do processo eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições (CNE), o Conselho Constitucional, ou qualquer candidato podem exigir a recontagem de votos das mesas onde as irregularidades ocorreram”, determina um dos artigos.

A recontagem dos votos é executada por uma comissão de eleições distrital ou de cidade na presença dos mandatários dos concorrentes que devem ser devidamente notificados.

A lei, que ainda será discutida na especialidade, ou seja, artigo por artigo, estabelece que cada mesa de assembleia de voto seja composta por sete membros. Assim, para a constituição de cada uma das mesas, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) recruta três membros indicados pelos partidos políticos com assento parlamentar e indica os restantes por concursos público de avaliação curricular.

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