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Parlamento aprova proposta de lei sobre extradição

A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou, sexta-feira, por consenso, a proposta de lei sobre extradição, instrumento que foi submetido ao parlamento moçambicano pelo governo.

Trata-se da proposta de lei que estabelece um quadro legal próprio para o tratamento dos aspectos relativos à solicitação a outros Estados de mandatos de captura de pessoas que tenham praticado crimes e reciprocamente.

“Esta proposta vem, por um lado, materializar a previsão constitucional estabelecida no artigo 67 da Constituição que estabelece, em termos concretos, os parâmetros em que se pode recorrer a extradição, permitindo ainda que o Estado moçambicano actue neste domínio, observando as disposições constitucionais e uma lei específica”, disse a ministra da Justiça, Benvinda Levy, falando ao parlamento durante a apresentação da proposta de lei.

Segundo Levy, por outro lado, esta proposta vem dar continuidade aos esforços do país para melhorar a cooperação entre os Estados no domínio da prevenção e combate ao crime organizado transnacional, já demonstrados através da adesão a alguns instrumentos internacionais multilaterais relacionados a esta matéria.

Entre esses instrumentos multilaterais consta a Convenção sobre a extradição entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e o Protocolo da Comunidade de Desenvolvimento da Africa Austral (SADC) sobre extradição.

Nos termos da lei ora aprovada, a extradição tem lugar para efeitos de procedimento criminal ou para o cumprimento da pena privativa de liberdade bem como por crime cujo julgamento seja da competência do Estado requerente.

“Portanto, ela só pode ser concedida quando o crime que motiva o pedido tenha ocorrido no território do Estado requerente ou serem aplicáveis ao extraditando as leis penais desse Estado ou existir sentença final condenatória de privação da liberdade, ou ainda estar a prisão do extraditando autorizada pelo juiz ou autoridade competente do Estado requerente”, disse a ministra.

Contudo, esta lei também prevê casos em que a extradição não é aplicável, como são os de situações de pedidos que têm por fundamento casos de natureza política, crimes militares, crimes a que corresponda a pena de morte ou prisão perpétua ou ainda nos casos em que se trate de cidadão moçambicano a ser reclamado por outros Estados.

Igualmente, os pedidos de extradição não são também admissíveis nos casos em que exista um receio fundado segundo a qual este acto tem a finalidade de perseguir ou punir uma pessoa em função da sua raça, religião, nacionalidade, origem étnica, sexo ou sujeição a tortura, tratamento desumano, degradante e cruel.

“Em termos de procedimento, propõese que o pedido de extradição seja feito por via diplomática, sendo apresentado ao sector do governo que superintende a área da Justiça”, explicou a ministra.

Ainda na sua sessão da sexta-feira, o parlamento moçambicano aprovou, por consenso, a proposta de lei que autoriza o governo a estabelecer o regime jurídico das sociedades anónimas desportivas.

Este instrumento legal visa encorajar os clubes desportivos ou as suas equipas profissionais que participam em competições desportivas de natureza profissional a se constituírem e ou a adoptarem forma de sociedades com fins lucrativos.

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