A Assembleia da Republica (AR), o Parlamento moçambicano, aprovou esta semana, em Maputo, na generalidade e por voto maioritário, a proposta de lei de revisão da lei do Serviço Militar.
Perante posições opostas, o Parlamento teve que recorrer ao voto para fazer passar os princípios gerais deste instrumento que, segundo o Ministério da Defesa Nacional, visa responder ao desafio de “conduzir a sociedade a assumir o serviço militar como um dever patriótico, uma escola de cidadania e de unidade nacional”.
Assim, a proposta foi aprovada com o voto da maioria parlamentar, a bancada da Frelimo (Partido governamental), ante a oposição da minoria representada pela coligação Renamo-União Eleitoral (RUE), que votou contra.
A oposição parlamentar tudo fez para fazer valer a sua decisão, chegando até a propor o alargamento do tempo de debate. Esta tentativa foi também gorada pelo voto da bancada da Frelimo.
A fundamentação desta proposta, apresentada pelo Ministro da Defesa Nacional, Filipe Nhussi, vinca que são aspectos constantes deste projecto de lei a fixação da obrigatoriedade de se apresentar, pelos cidadãos da faixa etária das obrigações militares (18 a 35 anos de idade), uma declaração comprovativa da regularização da situação militar para obtenção de vários benefícios.
É o caso de quem quer obter uma licença de condução, matricular em qualquer estabelecimento de ensino superior, entre outros benefícios sociais. Até ao presente momento, o documento comprovativo da regularização da situação militar tem sido exigido aos jovens que pretendem adquirir passaporte e ou empregar-se na função pública.
O número 3 do artigo 39 acrescenta que “é obrigatória a apresentação de uma declaração de situação militar regularizada quando exigido pelas autoridades competentes”. No seu artigo 41, a proposta sublinha que “é vedada a admissão ou acesso ao emprego em instituições do Estado ou em outras entidades públicas e privadas de cidadãos que não tiverem a situação militar regularizada”.
Para a Renamo, estas novas obrigações são um claro sinal de que o país está a voltar para o regime monopartidário. O deputado Luís Boavida, da RUE, disse que a única diferença é que enquanto agora para “circular deve-se passar a ter um documento militar, na altura era uma guia de marcha”.
De acordo com Boavida, esta é mais uma forma de reduzir a liberdade dos jovens em idade militar, numa altura em que o país esta em paz. Ainda mais, segundo ele, e por estas mesmas razoes, o Governo devia abolir o serviço militar obrigatório, introduzindo um serviço voluntário e melhorar as condições do exército.
O artigo 35, sobre as disposições complementares, é o outro ponto de discórdia das duas forcas politicas com representação parlamentar. Este artigo refere que “…: Eu (…) Juro por minha honra consagrar todas as minhas energias e a minha vida a defesa da pátria, da Constituição da Republica e da soberania nacional. Juro obedecer fielmente ao Presidente da Republica, Comandante-chefe das Forcas de Defesa e Segurança”.
Para a Frelimo, este teor de juramento tem a sua razão de ser, já que o Presidente da Republica é o símbolo da Nação moçambicana, segundo disse o deputado Damião José. Mas a Renamo entende que jurar perante o Presidente da Republica “só acontece em países cujos governos são ditatoriais”.
De acordo com Boavida, os militares “não devem jurar a pessoas mas sim a bandeira pátria”. O deputado Galiza Matos, da Frelimo, explicou que as Forcas de Defesa e Segurança, segundo o artigo quatro, devem especial obediência ao Presidente na sua qualidade de Comandante-Chefe. Ademais, segundo ele, os membros das forcas de defesa e serviços de segurança do Estado devem agir sob um comando e, neste caso, fazem-no agindo em obediência ao Comandante-Chefe (Presidente da Republica).
Matos acusou a liderança da Renamo de ser um exemplo claro de ditadura no país, o que se reflecte na falta de transparência na gestão deste mesmo partido agora assolado por deserções.
Esta proposta de lei, que ainda vai voltar para a plenária para ser debatida e aprovada em definitivo, inclui ainda a prerrogativa concedida ao cidadão de manifestar, no acto do recenseamento, a opção do ano de incorporação nas fileiras das Forcas Armadas, a isenção ao pagamento da taxa militar pelo cidadão que solicite adiamento de cumprimento das obrigações militares, entre outras disposições.