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Parlamento aprova Lei de Revisão do Código Penal sem acolher as recomendações do Chefe de Estado

O Parlamento moçambicano aprovou nesta sexta-feira (28), na generalidade, na especialidade e por unanimidade, a Lei de Revisão do Código Penal devolvida à Assembleia da República (AR) pelo Presidente Armando Guebuza, em Outubro passado, para reexame por considerar que suscitava dúvidas susceptíveis de violar o princípio de igualdade e os direitos das crianças previstos nos artigos 35 e 47 da Constituição da República. Contudo, estas e outras questões levantadas pelo mais alto magistrado da Nação não foram acolhidas pelos representantes do povo, pro julgarem que a Lei não enferma de nenhuma inconstitucionalidade nem ilegalidade.

Armando Guebuza explicou na altura que, apesar de não se verificar nenhum inconstitucionalidade na norma devolvida para reexame, havia ainda a possibilidade de violação do direito à vida e do princípio de igualdade de género previstos nos artigos 40 e 36 da Constituição da República. Para além destas questões específicas, o Chefe de Estado fazia também alusão a outras de forma e conteúdo.

Contudo, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade não acolheu as propostas de Armando Guebuza e argumentou que a Lei de Revisão do Código Penal segue à letra o previsto na Lei-Mãe. Considerou, por exemplo, que no artigo 243, relativo ao crime de descriminação, o legislador ordinário concretiza o preceituado no artigo 35 da Constituição da República relativo ao princípio da universalidade e igualdade.

Teodoro Waty, presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, afirmou que tendo sido reapreciada a Lei que aprova o Código Penal, os membros da AR concluíram que a mesma continua a não enfermar nenhum vício de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, mas dava espaço para que a “Magna Casa do Povo”, se julgar pertinente, reexaminá-la e introduzir alterações para o seu melhoramento.

Refira-se que a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade procedeu ao melhoramento dos nove artigos, nomeadamente o artigo 03, da Lei Preambular sobre a promoção da soltura e liberdade; o artigo 05, da Lei Preambular sobre a disposição transitória; o artigo 70, sobre a dissolução da pessoa colectiva; o artigo 73, sobre a prorrogação da pena; o artigo 74, sobre os delinquentes perigosos em razão de anomalia psíquica; o artigo 88, sobre as medidas alternativas à pena de prisão; artigo 102, sobre os pressupostos de aplicação das medidas e penas alternativas, artigo 107, sobre os efeitos de condenação em pena maior e artigo 241, sobre ultraje à moral pública.

As três bancadas parlamentares da Frelimo, da Renamo e do MDM foram unânimes em afirmar que a Lei de Revisão do Código Penal devolvida para o reexame não possui nenhuma inconstitucionalidade nem ilegalidade.

Importa referir ainda que no país ainda vigora a Lei do Código Penal aprovado em 1886, durante o período colonial. O novo Código Penal deverá entrar em vigor dentro de seis meses.

 

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