As bancadas dos partidos Frelimo e Renamo, na Assembleia da República, aprovaram nesta quarta-feira (03), na generalidade, o Estatuto de Líder da Oposição para o segundo candidato mais votado em todas as eleições gerais em Moçambique. Esta lei vai custar ao erário público, no primeiro ano, 71 milhões de meticias.
O líder da oposição terá direito a residência oficial, gabinete de trabalho, meios de transporte, regime especial de proteção e segurança, ajudas de custo em deslocações solicitadas pelo Presidente da República, passaporte diplomático, honras e precedências no protocolo de Estado e ainda assistência médica, extensível ao cônjuge e filhos menores ou incapazes.
Estas despesas vão custar anualmente 71 milhões de meticais e não estavam previstos no Orçamento do Estado. Deste valor, 12,5 milhões são destinados a bens e serviços, 12,7 milhões a despesas com o pessoal, 899 mil meticais a transferências correntes e 45,5 milhões de meticais a despesas de investimento.
A norma foi aprovada pelas bancadas da Frelimo e da Renamo. O MDM absteve-se alegando que a referida lei está viciada de interesses obscuros. O partido Renamo, segundo o deputado Leopoldo Ernesto, votou a favor porque considera pertinente e oportuno o assunto. É uma forma de reconhecer as responsabilidades do segundo candidato mais votado nas eleições em Moçambique e também assegurar a sua participação efectiva na vida política do país.
O líder de oposição goza de imunidades. Não pode ser preso sem culpa formulada e se isso acontecer o seu julgamento não pode acontecer sem o consentimento do Conselho do Estado. Quem o julga é o Tribunal Supremo e perde os direitos previsto no Estatuto se for condenado a uma pena de prisão maior por prática de crime doloso.
Benvinda Levi, ministra da Justiça, disse que a “apresentação desta proposta é o compromisso da paz que o Presidente da República assumiu no dia 05 de Setembro aquando da assinatura do acordo de cessão das hostilidades”.
Contudo, a Frelimo pede que se retire para que se retire a alínea “l”, do subponto “b”, no artigo 03, sobre os direitos que conferem ao líder de oposição ser auscultado pelo Chefe do Estado quando este quiser tomar decisões de interesse nacional, nomeadamente nos domínios da defesa, segurança, economia, cooperação e investimentos. A Frelimo defendeu não haver necessidade de existir esta alínea, uma vez que o Estado é o órgão específico para consulta de qualquer assunto e não mais outra entidade ou pessoa.