O Parlamento moçambicano aprovou esta segunda-feira (12) em definitivo a Proposta de Lei do Estatuto do Médico na Administração Pública, depois de ter adiado a aprovação na semana passada alegadamente porque a comissão responsável por apreciar na especialidade o documento havia terminado tardiamente de o fazer.
A versão final do Estatuto do Médico tem algumas alterações, sendo que a maior parte delas dizem respeito às Incompatibilidades, Deveres e Direitos e Regalias destes profissionais. Assim, foi acrescentado à lei inicial que “em caso de greve dos médicos e médicos dentistas, e sejam quais forem as circunstâncias, assegurar a continuidade dos cuidados terapêuticos necessários aos seus doentes, bem como a assistência a doentes urgentes e graves.”
É ainda dever do médico e médico dentista “não considerar o exercício da medicina como uma actividade orientada para fins lucrativos, sem prejuízo do seu direito a justa remuneração, devendo a profissão ser fundamentalmente exercida em benefício dos cidadãos”
Relativamente aos direitos, foi acrescido o subsídio de exclusividade; a assistência médica e medicamentosa; aposentação segundo o estabelecido no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado entre outros aspectos. Ainda sobre a exclusividade o Estatuto determina que o exercício de funções públicas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) obedece o princípio de exclusividade, podendo, porém, exercer outras actividades remuneradas mediante a autorização do dirigente competente.
Os médicos e médicos dentistas podem ainda ser contratados no Sistema Nacional de Saúde em regime de tempo inteiro com ocupação exclusiva; tempo inteiro sem exclusividade e tempo parcial.
O Estatuto do Médico começa a vigorar 30 dias depois da sua publicação. O Governo tem ainda 90 dias para regulamentar, sendo que para o efeito deverá ouvir a Ordem dos Médicos de Moçambique.
Ainda nesta sessão o Parlamento aprovou na especialidade a revisão do Orçamento do Estado