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Os três oleiros detidos em Tete vão a julgamento esta Segunda-feira

Continuam detidos na 2ª esquadra da cidade de Tete, na província central com o mesmo nome, os três cidadãos que faziam parte do grupo de oleiros que no último Domingo (12) impediu a circulação de comboios da Vale Moçambique, entre o distrito de Moatize e o Porto da Beira, ao barricar a linha férrea de Sena como forma de forçar a companhia mineira a fixar um novo critério de compensações, por tê-los forçado a sair das suas terras de origem, e de onde tiravam o seu sustento, onde foi instalada a mina de carvão.

Uma fonte próxima do processo assegurou ao @Verdade, telefonicamente, na manhã desta Sexta-feira (17), que os três cidadãos enclausurados quando pretendiam defender os seus interesses e da maioria em relação às recompensas a que têm direito, vão ser julgados pelo Tribunal Judicial do Distrito de Moatize, na 2ª Secção. Trata-se de um processo bastante flexível qualificado como sumário-crime, ou seja, a presença dos réus ao juiz acontece pouco dias depois da detenção. Contudo, um dos elementos, afirmou a nossa fonte, está preso por erro em virtude ter sido confundido pela Polícia.

Os visados são acusados de três crimes, dentre os quais: Ameaça de morte e perturbação da ordem e tranquilidade públicas. Todavia, a pessoa a que nos referimos pediu um encontro com algumas figuras envolvidas no caso, tais como o governador da província de Tete e o director local dos recursos minerais para perceber as razões que teriam originado a manifestação. Das informações facultadas, o nosso interlocutor constatou que o grupo de oleiros montou barricadas, naquele Domingo (12), com o intuito de coibir a circulação de comboios de carvão da Vale Moçambique, porque a Vale não cumpriu, na Sexta-feira (10), o prometido aquando da última manifestação, em Abril passado, que era apresentar os novos critérios de fixação de compensações de acordo com as exigências dos reassentados. “Não havia intenção de a população em se manifestar.”

Segundo a explicação do nosso entrevistado, para o conjunto de pessoas deslocadas das suas terras em Cateme, que se tem reunido publicamente para defender a posição de que a Vale deve encontrar uma nova fórmula de cálculo de ressarcimento que consiste no seguinte: Produção anual (102 mil tijolos) x dois meticais (o preço do tijolo) x 50 anos (período de vida que entendem que vão deixar de exercer a actividade de produção de tijolos), contra os 60 mil meticais atribuídos, é errado falar de indeminizações porque o a firma ofereceu aos reassentados é uma miséria. Há muitos aspectos que devem ser analisados como pormenor para se determinar a recompensa de cada oleiro, tais como as extensões de terra, o agregado familiar, o número individual de oficinas de produção de tijolos e o tipo de habitação.

“Quando a Vale chegou a Tete (em Cateme) tinha um valor que, na altura, dividido pelos oleiros só era suficiente para atribuir 60 mil meticais por pessoa. Este foi o montante pago contra o mínimo de 100 mil meticais e um máximo de 120 mil meticais previamente fixados no memorando apresentado pelo Governo”, disse a fonte e acrescentou que desde 2009 a esta parte que o Governo Central ou de Tete ainda não apresentou publicamente o dossier do contrato firmado entre si e a Vale.

“Neste tipo de negociações o Estado deve clarificar o seu papel em relação ao contrato assinado com a Vale. A população pensa que a empresa já pagou ao Governo e este não quer desembolsar o dinheiro.”

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