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O roteiro de um Mercedez “amaldiçoado”

O roteiro de um Mercedez "amaldiçoado"

O Presidente da República (PR), Armando Guebuza, foi por quatro dias proprietário de uma reluzente viatura de marca Mercedes Benz S350, ofertada pela Confederação das Associações Económicas (CTA), da qual foi forçado a devolver por claro conflito com a Lei de Probidade Pública (LPP). A CTA, na condição de aniversariante por ocasião da celebração dos 18 anos da sua existência, foi quem cometeu o cúmulo de, nessa condição (de quem faz anos), oferecer o presente ao PR (convidado à efeméride), uma atitude que alimentou gargalhadas e troça nas redes sociais. O PR, à luz da lei revogada pelo seu próprio punho e letra, não pode nem deve aceitar “presentes”, de acordo com o preceituado pela LPP. O @Verdade conta a história nas linhas que se seguem do roteiro do Mercedes ‘amaldiçoado’!

Do presente do aniversariante ao convidado

A CTA, que celebrava a maioridade (18), organizou um jantar por ocasião dessa efeméride, na qual o convidado mor da noite era o mais alto magistrado da nação. O ponto mais alto da celebração do aniversário da CTA foi a oferta de uma viatura de luxo, de marca Mercedes Benz, ao estadista moçambicano, o que entrava em conflito com a Lei de Probidade Pública (Lei no. 16/2012, de 14 de Agosto), a qual diz no artigo 41, alínea 01, que:

“O servidor público não deve, pelo exercício das suas funções, exigir ou receber ofertas, exigir ou receber benesses ou ofertas, directamente ou por interposta pessoa, de entidades singulares ou colectivas, de direito moçambicano ou estrangeiro.” Aparentemente surpreendido, como aliás disse na ocasião, o Predisente Armando Guebuza, recebeu das mãos de Rogério Manuel o ‘boss’ da CTA, as chaves da viatura em alusão, indo contra a letra e o espírito da lei que mandou promulgar, após a sua assinatura.

O artigo 41, número dois, da Lei 16/2012 diz que: “São incluídas na proibição estabelecida no número anterior todas as ofertas a um valor superior a um terço do salário mensal do titular de cargo político ou servidor público, pago pela entidade pública para que presta serviços, seja, nomeadamente em: alínea d) viaturas, embarcações ou quaisquer meios de transporte”.

Pelas disposições da Lei de Probidade Pública, o @ Verdade entende que o Presidente da República deveria devolver o Mercedes Benz, o que acabou por acontecer nesta terça-feira (30), depois do protesto das forças vivas da sociedade. O jornalista e jurista Tomás Vieira Mário disse ao nosso jornal que a lei “é clara. O Presidente tinha o dever de declinar o presente”.

O artigo 09 desta lei diz que “o servidor público observa os valores de boa administração e honestidade no desempenho da sua função, não podendo solicitar ou aceitar, para si ou para terceiros, directa ou indirectamente, quaisquer presentes, empréstimos, facilidades ou quaisquer ofertas que possam pôr em causa a liberdade da sua acção, a independência do seu juízo é a credibilidade e autoridade da administração pública, dos seus órgãos e serviços”.

Ericino de Salema, também jornalista e jurista, é de opinião de que “o presidente deve devolver a viatura. Ele ainda vai a tempo”, disse, neste domingo, ao @ verdade. Na terça-feira, Guebuza devolveu de facto o reluzente Mercedes à CTA.

As evasivas da CTA

Quando o debate sobre o Mercedes ‘amaldiçoado’ estava ao rubro, este jornal colheu o parecer de Rogério Manuel, presidente daquele organismo a fim de tentar compreender o alcance de tal gesto (oferta da viatura) que entrava em claro conflito com a LPP. Parco em palavras, justificou-se dizendo que a viatura havia sido adquirida “não com fundos da CTA, mas, sim, de contribuções de alguns empresários”.

Rogério Manuel, a figura que entregou, em nome dos empresários, as chaves da reluzente viatura S350 ao mais alto magistrado da Nação, explicou que os empresários da CTA, que funciona com doações internas e externas, entenderam que tinham “que oferecer uma lembrança”. Convidado a comentar sobre o conflito com a lei, decorrente da oferta da majestosa oferta, Manuel disse que “uma coisa é estar consciente e não sei em que sentido. Nós entendemos que tínhamos que oferecer uma lembrança”.

O retorno do Mercedes ‘amaldiçoado’ à CTA

Nesta terça-feira (30), a Presidência da República emitiu um comunidado onde informava que o PR, Armando Emílio Guebuza, depois de consultas de foro jurídico, mandou proceder a sua devolução à procedência. No comunidado a Presidência da República informa que o PR declinou e procedeu a entrega da viatura à CTA, que foi ofertada pela CTA por alegado reconhecimento a Armando Guebuza “pelo seu empenho em prol da densificação do tecido empresarial e da elevação da capacidade desta organização empresarial para realizar intervenções em áreas como advocacia, diálogo públicoprivado e arbitragem”, como se pode ler numa das passagens do comunicado.

Diz o comunicado da PR que apesar de ter acolhido a oferta naquela ocasião, o Chefe de Estado mandou, posteriormente, verificar a legalidade do acto. “Tendo os pareceres elaborados dado indicações de que à luz da Lei n° 16/2012, de 14 de Agosto, Lei da Probidade Pública, o Presidente da República não deve aceitar esta oferta, declina-a e procede à devolução desta viatura à CTA”.

O mesmo comunicado diz ainda que “O Presidente da República reafirma a sua expressão de gratidão pela homenagem que lhe foi prestada. Reafirma ainda a sua gratidão pela amizade, apoio e parceria que tem estado a forjar com a CTA ao longo destes quase dez anos à frente dos destinos da Nação Moçambicana.” Importa referir que o desfecho deste caso derivou em parte, do despertar das forças da sociedade, que uma e outra vez, piscam os olhos em silêncio muitos eventos feridos de ilegalidade.

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