Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

O aborto seguro, num estabelecimento de saúde oficial, é legal e gratuito em Moçambique

O aborto seguro

Desde Julho deste ano que o aborto foi despenalizado em Moçambique. Porém, a falta de regulamentação para a implementação da Lei nº 35/2014 de 31 de Dezembro, a carência de informação por parte dos profissionais da Saúde e a dificuldade de acesso a um estabelecimento hospitalar oficial ou reconhecido como tal continuam a impedir a maioria das mulheres moçambicanas de beneficiar da opção de fazer um aborto seguro, que é gratuito no Serviço Nacional de Saúde.

O aborto foi despenalizado, com a entrada em vigor do novo Código Penal, sob algumas circunstâncias enumeradas no artigo 168, com o objectivo de evitar que muitas mulheres morram:

1. Não é punível o aborto efectuado por médico ou outro profissional da Saúde habilitado para o efeito, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:

a) constituir o único meio de remover o perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física, psíquica ou mental da mulher grávida;

b) se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física, psíquica ou mental da mulher grávida e for realizado nas primeiras doze semanas de gravidez;

c) houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou má-formação congénita, e for efectuado nas primeiras vinte e quatro semanas de gravidez, comprovadas por ecografia ou por outro meio adequado, segundo as normas da profissão e da ciência médica;

d) o feto for inviável;

e) for recomendável, em caso de doenças crónico-degenerativas;

f) a gravidez tenha resultado de crime de violação sexual ou de relações de incesto, e o aborto tenha lugar nas primeiras dezasseis semanas.

2. A verificação das circunstâncias que tornam não punível o aborto será certificada por atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por dois profissionais da Saúde diferentes daquele por quem, ou sob cuja direcção, o aborto será efectivado.

3. O consentimento será prestado:

a) em documento assinado pela mulher grávida ou a seu pedido e, sempre que possível, com a antecedência mínima de três dias relativamente à data da intervenção;

b) sendo a mulher grávida menor de dezasseis anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, consoante os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.

4. Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a realização do aborto se revestir de urgência, o médico decidirá em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.

5. Não é punível o aborto efectuado por médico ou outro profissional da Saúde habilitado para o efeito, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando for praticado nas primeiras doze semanas de gravidez.

6. Ao consentimento referido no número anterior, é aplicável o disposto nos n.ºs 3 e 4 do presente artigo.

Aborto seguro é um direito humano das mulheres

Esta segunda-feira (28) a Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos em Moçambique comemorou o Dia Global de Acção Para o Acesso ao Aborto Legal e Seguro, com um debate público, em que foi recordado que “é necessário um grande trabalho no sentido de se regulamentar as condições de acesso, para que mais mulheres possam beneficiar deste serviço” e foi feito um apelo ao Ministério da Saúde para que “no mais curto espaço de tempo, garanta essas condições” com o objectivo de salvar vidas das mulheres moçambicanas.

Em Moçambique uma principais causas de óbito materno são os abortos clandestinos, feitos fora das unidades sanitárias por indivíduos sem formação, e por isso é um grave e preocupante problema de saúde pública.

De acordo com um artigo publicado pela médica moçambicana, ginecologista e obstetra, Fernanda Machungo, as complicações imediatas mais comuns do aborto inseguro são: “lacerações do colo do útero, hemorragia, infecção grave (sepsis), perfuração uterina e peritonite (colecção de pus na cavidade abdominal). As complicações a médio e longo prazos incluem dor pélvica crónica, gravidez ectópica (gravidez fora do útero) e infertilidade. São também de destacar as consequências sociais tais como a destruição da família e várias formas de ostracismo a que a mulher muitas vezes é votada”.

Continua a ser elevado o número de mulheres que têm complicações resultantes de abortos feitos fora dos hospitais. Só na cidade de Maputo, em 2011, foram registados 12.800 casos, não contando os que terão sido atendidos na maior unidade sanitária do país, o Hospital Central da capital.

Vários estudos mostram que uma parte significativa das mulheres que fazem abortos fora dos hospitais é constituída por adolescentes que iniciam a vida sexual precocemente e sem a devida educação, não usam contraceptivos e têm gravidezes indesejadas. Contribui também para o aborto inseguro a falta de informação sobre como aceder a este serviço, que é gratuito nas unidades sanitárias públicas, e a falta de confidencialidade, principalmente nas regiões mais pequenas onde os residentes se conhecem.

Porém, mais do que um problema de saúde pública a possibilidade de interromper uma gravidez é um direito humano que assiste as mulheres que em várias regiões de Moçambique enfrentam questões morais, culturais e religiosas quando se trata de uma questão que tem a ver com a sua própria saúde colocando-a na posição de ter de obter autorização do parceiro e/ou família.

“Um dos desafios é a elaboração de instrumentos de aplicação material do previsto no artigo 168, uns competem ao Ministério da Saúde, outros têm que ser vistos numa perspectiva do Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religiosos, da Procuradoria, do Ministério do Interior e de outras instituições do Governo para regularmos estas questões específicas dos direitos humanos das mulheres”, concluiu a assessora jurídica da ministra da Saúde Dalmázia Cossa, presente no debate organizado pela Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!