Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

Novo Presidente angolano faz declaração de bens

O novo chefe de Estado angolano, João Lourenço, e o Vice-Presidente da República, Bornito de Sousa, entregaram “em tempo oportuno” as respectivas declarações de bens, no quadro da Lei da Probidade Pública (LPP), confirmou sexta-feira o procurador-geral da República, Hélder Pitta Grós.

De igual modo, Pitta Grós revelou que a Procuradoria Geral da República (PGR) tem em sua posse as declarações de bens dos titulares dos departamentos ministeriais e de outros responsáveis de cargos públicos.

Hélder Pitta Grós falava à imprensa, à margem do ato de posse dos novos gestores do Fundo Soberano de Angola (FSDEA) e da Unidade de Informação Financeira (UIF), bem como dos administradores não executivos da petrolífera nacional, Sonangol.

O procurador-geral da República declarou que o Ministério Público tem passado informações no sentido de alertar os titulares de cargos públicos a entregarem as suas declarações de bens dentro dos prazos legais.

A LPP foi aprovada a 29 de março de 2010 com o objetivo de reforçar os mecanismos de combate à corrupção, para garantir o prestígio do Estado e das suas instituições.

Segundo o Ministério Público, trata-se de uma norma deontológica que, se for integralmente observada, “não haverá terreno para corrupção no país”. Nos termos deste diploma, estão sujeitos à apresentação de declaração de bens os titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação, magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores e responsáveis da administração central e local do Estado.

Os gestores de património público afetos às Forças Armadas Angolanas (FAA) e à Polícia Nacional, os gestores responsáveis dos institutos púbicos, dos fundos e fundações públicas e das empresas públicas também estão sujeitos à declaração de património.

Esta declaração deve ser atualizada a cada dois anos e, em caso de incumprimento, a lei prevê a punição com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!