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Novo código do IVA deveria impulsionar produção do trigo em Moçambique

O novo código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), ora em vigor em Moçambique, deverá impulsionar a produção do trigo e sua comercialização dentro do país por reduzir os encargos das empresas compradoras do cereal nos seus produtores. Contudo à falta de regulamentação e exigência de comprovativos das transacções comerciais impedem que todos os camponeses tenham acesso a esta, e outras isenções,  existentes para o sector agrário em Moçambique.

Segundo o Ministério da Agricultura (MINAG), citado pelo jornal Correio da Manhã, este novo dispositivo legal recentemente aprovado pela Assembleia da República (AR) está a dar “maior impulso à produção do trigo no país”, porque os produtores do cereal já têm garantido o mercado doméstico para comercialização do seu produto e a preços melhorados.

Acrescenta o MINAG que os níveis de comercialização do produto nos países vizinhos tendem a reduzir “e vão mesmo deixar de se registar porque os produtores já não ficam com o produto armazenado durante muito tempo por falta de compradores”.

Este novo dispositivo legal do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) surge na sequência das reformas em curso visando eliminar ou reduzir muitas das barreiras que têm emperrado na comercialização de produtos agrícolas, segundo ainda o MINAG.

Refira-se, entretanto, que o consumo nacional de trigo é de 437 mil toneladas por ano, contra uma produção anual de apenas 22 mil toneladas, situação que tem gerado um défice de cerca de 415 mil toneladas/ano. A previsão para o presente ano é de Moçambique produzir cerca de 21 mil toneladas de trigo.

Entretanto, o economista João Mosca, director Observatório do Meio Rural, Adérito Mavie, do Departamento do Agro-negócio do Centro de Promoção da Agricultura e Eduardo Sengo, da Confederação das Associações Económicas, defendem num seminário realizado semana passada em Maputo que que as isenções existentes para o sector agrário em Moçambique não se fazem sentir devido à falta de regulamentação e exigência de comprovativos da transacção, tendo em conta que a maior parte dos produtores familiares não está registada no sistema fiscal nacional.

“Apesar da redução de 50 por cento de isenção sobre a taxa do gasóleo, era difícil provar que o pedido era de um agricultor, dai que a política não se fazia sentir. O mesmo acontecia com o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ” afirmou Eduardo Sengo.

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