A futura Lei do Trabalho pretende dificultar a contratação de cidadãos estrangeiros para trabalho em Organizações não-governamentais estrangeiras, trabalho de investigação científica, docência, trabalho desportivo e áreas de assistência técnica especializada em Moçambique.
O Anteprojecto de revisão da Lei do Trabalho em Moçambique propõe que: “A contratação de cidadãos estrangeiros para trabalho em Organizações não-governamentais estrangeiras, trabalho de investigação científica, docência, trabalho desportivo, medicina, enfermagem, pilotagem de aviação civil e em outras áreas de assistência técnica especializada, será decidida por despacho do Ministro que superintende a área do trabalho, ouvida a entidade que superintende o sector em causa”.
Ademais, e para além dos pré-requisitos existentes na Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, para a contratação de mão-de-obra não moçambicana, a proposta a que o @Verdade teve acesso e deve ser aprovada na próxima sessão do Conselho de Ministros condiciona: “A contratação do trabalhador estrangeiro fica sujeita a duas renovações peremptórias e à formação de moçambicanos para aquela função”.