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Nenhuma escola tem autorização para recusar qualquer documento pessoal no acto da matrícula

As escolas moçambicanas que rejeitam documentos como Cédula Pessoal e Boletim de Nascimento ou qualquer outro de identificação pessoal, no acto das matrículas, em particular, fazem-no arbitrária e deliberadamente. Em nenhum momento o Ministério da Educação (MINED) determinou que os mesmos não servem, segundo Eurico Banze, porta-voz daquela instituição.

Na sexta-feira passada (04), o @Verdade publicou um artigo dando conta que as escolas secundárias da capital e província moçambicanas divergem quanto à documentação a ser usada pelos alunos para efeitos das matrículas. Algumas escolas não permitem a inscrição com base numa Cédula Pessoal, muito menos Boletim de Nascimento. Este último documento é recusado em todas as escolas.

Os únicos aceites, sem qualquer tipo de contestação, são a Narrativa Completa, Certidão de Nascimento, Bilhete de Identidade (BI) e o Passaporte.

Contactado pela nossa reportagem para se pronunciar sobre este caso, esta quarta-feira (09), Eurico Banze disse, de forma veemente, que todas as escolas que recusam aceitar os documentos em causa agem à margem da norma.

Na sua explicação, esses e outros documentos de identificação pessoal, no acto das matrículas visam apenas aferir a veracidade da idade e do nome dos alunos que são matriculados. Daí que, não se justifica que algumas escolas criem dificuldades nesse processo.

“Não se deve impedir alguém de matricular só porque apresentou Boletim de Nascimento e não Bilhete de Identidade, por exemplo, até porque o nosso objectivo é que todas as pessoas em idade escolar possam estar na escola”, afirmou Banze.

Aliás, há dias, Banze esclareceu igualmente que o MINED em nenhum momento determinou que as escolas deviam obrigar os alunos ou pais e encarregados de educação a efectuarem a matrícula via banco, ao invés de entregar o dinheiro em mão. Portanto, trata-se de um procedimento que está a ser aplicado unilateralmente pelas direcções escolares.

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