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Não existe base para tese de suicído do comandante do TM 470 e Governo não respeitou normas da ICAO, segundo AMOPAR

Não existe base para tese de suicído do comandante do TM 470 e Governo não respeitou normas da ICAO

A Associação Moçambicana de Operadores Aéreos (AMOPAR) considera que o Governo moçambicano não respeitou as normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO) “sobre a divulgação, conteúdo e procedimentos relativos ao Relatório Preliminar da Investigação” da queda do voo TM470 das Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), que se despenhou a 29 de Novembro de 2013 causando a morte dos 33 ocupantes. Segundo Associação também não existe qualquer base para a conclusão de “clara intenção” do Comandante em provocar o acidente.

Segundo um documento da organização, citado pelo semanário SAVANA, as últimas manobras que o Comandante Hermínio Fernandes efectuou estão previstas no Manual dos Procedimentos Operacionais Standard das aeronaves Embraer (fabricante da aeronave sinistrada)  sobre como “agir em situação de emergência para evitar o desastre”.

A AMOPAR afirma que não há qualquer base para a conclusão que o Relatório Preliminar induz pois na Secção 3 do referido Manual, bloco 3-25, páginas 13 a 18, são descritas as instruções sobre Procedimentos a efectuar em Descida de Emergência com o Piloto Automático Accionado (pag. 15) e “correspondem ao que vem no Relatório Preliminar como tendo sido executado pelo Comandante da Aeronave”.

De acordo com o documento citado o Relatório Preliminar da Comissão de investigação do despenhamento do voo TM 470, das Linhas Aérea de Moçambique, que foi divulgado a 20 de Dezembro de 2013 pelo Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM), numa conferência de imprensa do seu Presidente do Conselho de Administração do João Abreu, não esclarece nas suas conclusões o que entende por clara intenção do piloto ao identificar que este enfrentou uma situação de emergência ainda por esclarecer pela investigação.

Sobre a divulgação pública do Relatório Preliminar a Associação Moçambicana de Operadores Aéreos chama atenção que a ICAO, através do anexo 13 da Convenção de Chicago, recomenda, entre vários aspectos, no seu capítulo 5 a “não tornar acessível ou pública informação relativa a declarações que lhe forem prestadas por testemunhas, comunicações havidas entre pessoas que tenham estado envolvidas na operação da aeronave, informação médica ou privada das pessoas envolvidas no acidente ou incidente, gravações e transcrições de voz da cabine (cockpit), gravações ou transcrições das comunicações com o controlo de tráfego aéreo e opiniões expressas sobre a análise da informação, incluindo a informação proveniente das caixas negras.”

O documento da AMOPAR termina referindo que ainda há muito a investigar e a apurar e só depois disso é que se podem chegar a conclusões sobre as causas que levaram ao despenhamento do Embraer 190 das LAM na tarde de 29 de Novembro.

 

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