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Não é a lei que vai refrear o álcool

Não é a lei que vai refrear o álcool

O Governo moçambicano aprovou, em Setembro passado, um regulamento que visa controlar a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas. A medida tem ainda em vista proteger a saúde dos cidadãos, em particular, e assegurar o bem-estar da sociedade, em geral. É sintomático que o Executivo promulgue a referida lei na tentativa de estancar aquilo que já se considera um caos social: o consumo excessivo do álcool, pese embora algumas pessoas não vejam nisso algum mal, pois consideram que beber é cultura secular e, por isso, negam que haja norma que refreie a bebedice.

Os cidadãos entrevistados pelo @Verdade reconhecem que o álcool é causador de consequências nefastas incalculáveis. Bebe-se em todo o lado, incluindo em lugares públicos onde devia ser proibido esse costume. Bebe-se em todo o lado porque o produto é comercializado em todo o lado também. Em desrespeito às normas da Postura Camarária. Bebe-se de verdade, aos olhos de toda a gente e de quem devia pôr travão a este espectáculo que não dignifica, primeiro o próprio usuário, e depois a comunidade, que é ela a pagadora dos efeitos colaterais do facto em questão.

Bebe-se todos os dias sem qualquer observância dos horários. Tem álcool para todas as categorias, mas quem sofre a dobrar são os mais fracos, aqueles cujo poder de compra não vai por aí além. E esses, nas condições em que se encontram, tendo o desemprego como agravante, que por sua vez gera a precaridade da vida, e esta a frustração, mergulham no álcool como forma de afogar toda essa dor. Contudo, como sempre ficou claro, quanto mais se mergulha no álcool como forma de esquecer as feridas, mais essas chagas se levantam e vivem.

Ao aprovar o dispositivo que regulamente a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, o Governo explica que “o alcoolismo é uma grave toxicodependência. Constitui a maior das toxicomanias, sendo considerada a mais destrutiva e dispendiosa dentro do campo das toxicodependências, pelas graves consequências que provoca tanto no indivíduo como na sociedade”. Sustenta-se igualmente que “a intoxicação alcoólica e os efeitos crónicos do consumo de bebidas alcoólicas podem provocar danos permanentes à saúde do indivíduo tal como síndrome fetal alcoólico, perturbações neuropsiquiátricas e outras perturbações, com consequências a curto ou longo prazos”.

Aliás, segundo o legislador, “estudos mais recentes confirmam que o consumo nocivo e abusivo de bebidas alcoólicas é um factor de risco para as doenças infecciosas (incluíndo o VIH/SIDA e a tuberculose) e doenças cardiovasculares. Por outro lado, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas tem impacto social resultante da diminuição da capacidade de produção e da aprendizagem, uma maior exposição aos acidentes de trabalho e de viação”. “Deste modo, é necessário prevenir o consumo de bebidas alcoólicas para evitar que as pessoas se envolvam precocemente; ajudar aqueles que já se envolveram a evitar que se tornem dependentes do álcool; e aos que já se tornaram dependentes oferecer meios que os permitam recuperar, o que pode incluir a abstinência total.”

“O melhor é suicidarmo-nos”

Em conversa com os seus interlocutores, o @Verdade apurou que a maior dor surge quando se apercebe que a faixa etária que mais se entrega ao consumo do álcool é a jovem, aparentemente desnorteada. Parece não ter a consciência do que lhe pode acontecer depois de o fígado estar queimado, ou sabe, mas não se importa. Esses jovens, padecendo, parece que estão a dizer: “não trabalhamos. Sem trabalho não podemos construir nenhum programa para o futuro. Sem trabalho a vida não faz sentido. E que fazemos neste mundo? O melhor é suicidarmo-nos”. E suicidam-se mesmo. Devagar. Ingerindo bebidas com um teor alcoólico que eles próprios não sabem e nem se preocupam em registar. Para quê? O que eles querem é ficar “pedrados” e esquecer, momentaneamente, o desespero de não ter uma ocupação produtiva.

Há tempos atrás, um dirigente de proa deste país – reagindo à reclamação do povo sobre a fabricação e venda de bebidas como “Tentação”, “Paradise” e outras dessa linha maléfica – respondia que nada se podia fazer com vista a parar a sua produção porque os seus fabricantes pagam impostos. Na verdade, os que fazem essas bebidas extremamente fortes e venenosas continuam a colocar no mercado os seus produtos, procurados e devorados vorazmente pela juventude. As pessoas, sobretudo os jovens, bebem de tal forma que as sequelas mais salientes ficam no rosto, tumefacto.

Outras ainda estarão instaladas, indubitavelmente, no fígado. E no sistema nervoso. Muitos são aqueles que já foram internatos no Hospital Psiquiátrico com fortes sinais de esquizofrenia e outros ainda vão demandando aquele sanatório, segundo informações que são passadas amíude nos órgãos de informação por especialistas da área e familiares. Mesmo assim as fábricas não fecham. Pelo contrário!

O álcool em si não será, com certeza, prejudicial à saúde. A bebida não pode ser a causadora desses males todos. O problema surge na forma como ela é consumida. E as estatísticas mostram-nos que se bebe a potes neste país. Será que a proibição da venda de álcool em locais públicos vai reduzir o seu consumo? Não sabemos. O Governo veio agora a terreiro com este decreto, na tentativa de pôr as coisas na linha. Coloca-se também a possibilidade de se proibir a comercialização de bebidas aos domingos. Tudo isso com a intenção de manter a ordem e proteger vidas.

Depois da bebedice, a regeneração

Recentemente, ouvimos, na província de Inhambane um homem que não quis ser idenficado, o qual aplaude fervorosamente a lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em lugares públicos, porém, ele diz que o homem é superior a qualquer lei, porque é ele mesmo que a produz.

“Não são as leis que vão mudar as coisas. É a consciência de cada um. Para mim, mais do que beber em lugares públicos, o que mais me preocupa é ver jovens a caminharem diariamente para o pricipício, tendo como meio de transporte para a morte essas garrafas de plástico com rótulos do diabo. Estou a falar de “Paradise”, “Tentação”, “Tipo Tinto”, “Boss”, etc. Todas estas bebidas são vendidas em catadupa em todo o lado e, mais grave ainda, são publicitadas nas televisões, incluindo públicas, algumas delas com rostos de mulheres, para nossa desgraça. Onde é que anda o Governo para parar esta chacina que está a dizimar a juventude?”.

O nosso interlocutor não apoia muito os que se referem ao álcool como sendo prejudicial à saúde. “Tudo é prejudicial à saúde, até a água. O que se recomenda é a dosagem equilibrada. Tenho por exemplo a minha própria experiência. Fui um dependente do álcool. Bebia sem responsabilidade mesmo sabendo que estava a caminhar para o lado contrário, mas quando tomei consciência do perigo de morte que corria, recuei para reflectir. E hoje sou um homem são. Orgulhoso de ter vencido o diabo. Sou uma pessoa regenerada. Renascida. E não precisei de nenhuma lei governamental para me salvar. A consciência individual supera tudo. Mas se este Governo é responsável, tem que mandar parar a fabricação e venda dessas bebidas diabólicas. Estes homens que nos governam estão mais preocupados com o dinheiro dos impostos do que com a vida dos seus concidadãos. Ora essa!”

“Mais do que a consciência individual, o Governo tem uma grande responsabilidade no estágio a que se chegou. Faltam políticas eficazes de Educação e, consequentemente, de emprego. Temos uma enorme franja de desempregados desesperados. E a tendência de uma pessoa desesperada é fazer tudo de qualquer maneira, incluindo beber até se tornar um bêbado. Espero bem que esta lei surta algum resultado, não no sentido de não vermos “colemanes” sobre os passeios, mas sim, de deixarmos de ter jovens internados na psiquiatria por causa do álcool, ou outros ainda precocemente envelhicidos e inúteis por causa dessa “porcaria” de bebida que anda por aí”.

O Governo devia criar empregos

Morais Nhapossa é um jovem que nunca experimentou bebidas alcoólicas, mas tem colegas alcoólatras e outros que caminham perigosamente para aquele patamar da degraça. “É difícil comentar este decreto do Governo, que na minha opinião é discutível. Acho que eles estão mais preocupados com o que se passa nas cidades, mas nos subúrbios e no campo o caso é muito mais grave.

Há pessoas que acordam para ir sentar no “Senta-baixo”, todos os dias. As bebidas comercializadas naqueles lugarejos sombrios não têm rótulos. Não se sabe muito bem sobre a sua origem, sobre o teor alcoólico que possuem nem sobre as condições higiénicas em que são fabricadas. Isto é um verdadeiro ‘holocausto’, as pessoas morrem devagar sem que ninguém se compadeça delas, nem o Governo, cujos governantes passam a maior parte do seu tempo nos gabinetes com ar condicionado, ou nos carros luxuosos, ou nas suas mansões, ou ainda nas instâncias turísticas onde vão degustar do bom e do melhor”.

Nhapossa não desdenha o bem-estar, o que lhe preocupa são os seus compatriotas que vão minguando diariamente, bebendo sem nada no estômago, e sem nada para fazer porque não há emprego. “Isso é que me preocupa. Antes de o Governo aprovar esta lei, devia interessar-se em saber o que motiva a proliferação dos bêbados do ‘senta-baixo’ e os consumidores de “Tentação”. Esses é que são os mais desgraçados porque os outros, aqueles que bebem na praia da Costa do Sol, ou no “Calçadão” de Maputo ou de Inhambane, a maior parte deles tem uma ocupação”. E os que vendem bebidas na rua não são malucos. Estão à procura de sustento. Neste país não há emprego. Todos nós sabemos disso. Vamos resolver esse problema primeiro, que é o mais importante, depois voltaremos para falar dos “colemanes”.

Somos civilizados

Maria Otília apoia a decisão tomada pelo Governo. “Eu pessoalmente sou de opinião de que esta é uma medida salutar porque somos cidadãos. Um dos deveres de cidadania é respeitar a postura camarária. Não podemos andar a beber na rua porque não somos um país de bêbados. É necessário que se devolva a ordem. Volta e meia somos obrigados a mudar a nossa rota nos passeios porque deparamos com um “colemanes” de cerveja. O que é isso? É verdade que não é a lei que vai refrear o consumo no álcool porque os jovens, e não só, têm motivos muito fortes para enveredarem por essa linha. As pessoas andam frustradas e vêem no álcool um meio propício para afundar as mágoas. E nunca será. Pelo sim, pelo não, é um assunto para debate, mas beber na via pública é que não”.

Alcoolismo: para além da lei dos homens

Reza a Bíblia, no livro de Mateus do novo testamento, que durante certo matrimónio, onde Jesus Cristo estava na companhia de Maria, sua mãe, o vinho teria esgotado para desilusão dos nubentes e dos convidados que dele se deliciavam.

Jesus Cristo, naquele que é considerado o seu primeiro milagre público, teria ordenado que se enchessem os barris de água, que, de seguida, transformou em vinho da melhor qualidade, para espanto e reconhecimento dos mestres que o provaram. E lá prosseguiu o casamento, para gáudio dos presentes, que sorveram aquela bebida.

O vinho, nos dias que correm, faz parte do ritual de uma das mais antigas religiões que a humanidade tem registada, ao ser tragado pelos discípulos de Cristo em cálices dourados no altar, perante a presença de milhares de crentes que querem ser salvos e entrar no reino dos céus. Leis e leis ao longo dos tempos da história em que a humanidade tem consciência da sua existência racional, têm sido produzidas para regular o álcool, e o Governo moçambicano acaba de produzir uma proposta de lei com o mesmo propósito.

Leis para constarem no papel…

A proposta de lei para a regularização e penalização aos infractores – vendedores e consumidores – os seus 18 artigos e o seu respectivo anexo são, do ponto de vista ético e moral, uma espécie de lufada de ar fresco que o Governo já há muito devia ter elaborado e o Parlamento aprovado e legislado. Mas as leis em Moçambique, como tem sido apanágio, poucas são as que têm saído do papel. Este regulamento, peca, de per si por ser uma proposta de lei quase extemporânea.

Vivemos num mercado agressivo, com direito a publicidade para a publicitação e promoção do álcool. As bebidas contrafaccionadas, essas estão em todo o lado. As de fabrico caseiro estão disponivéis no primeiro quintal, em qualquer cinturão de qualquer perímetro urbano da Pátria Amada. Em suma, o álcool é o pão de cada dia e acessível a qualquer bebedor, em função do seu bolso. Há bebidas para tudo e para todos. De todos os gostos.

O artigo 3 da referida proposta de lei, diz e passamos a citar: “toda a pessoa deve ser informada sobre a natureza aditiva e as consequências do consumo de bebidas alcoólicas”. Desde os primórdios dos anos de chumbo da primeira República que tinha à testa Samora Machel, o álcool serviu de tubo de escape para aqueles que sempre o consumirem para esconderem as suas frustrações e outros para celebrarem os seus dias de fartura quando todos erámos iguais e se queria construir o “homem novo”. Nas vitrinas das cooperativas de consumo e outras lojas do “povo”, venderam-se bebidas, com nomes como “Xidiba N’dota”, (o mesmo que derruba o homem), “Três Estrelas”, “Torajinha”, dentre outras, cujo teor de álcool, segundo os mais velhos, variava de garrafa para garrafa. Isto é, ninguém sabia exactamente da natureza aditiva do que bebia.

Nesses anos de chumbo que são conhecidos por tempo do “repolho e carapau” – onde faltava quase tudo e era possível descortinar, por vezes, baratas nas vitrinas dessas cooperativas – as bebidas de fabrico caseiro foram a “salvação” e as ripas para vários caixões de milhares de anónimos. Nesses anos, nas cervejarias, a bebida era vendida em pouquíssimas quantidades aos clientes, porque era tempo de crise. Bares havia onde a comercialização da cerveja era condicionada à compra de uma refeição. Hoje de muito desses bares só ficou a memória de quem por lá passou. A título ilustrativo, a cervejaria “Pigalle”, situada ali na Avenida 24 de Julho, virou um balcão de um banco conhecido da praça. O “Goa”, na Avenida Eduardo Mondlane, fechou. O “Pica-Pau” da mesma avenida virou loja de roupa. E por aí em diante…

Liberalização

Com a viragem do socialismo para a economia de mercado, o álcool foi praticamente liberalizado. Abriram-se as primeiras barracas nos arredores das escolas. Em Maputo é mesmo um caso sui generis. Nas proximidades das escolas Comercial e Josina Machel, temos as barracas do Museu. Entre as escolas Estrela Vermelha e Francisco Manyanga, as barracas do Estrela e do Mandela. E um pouco por todo o lado. Os principais clientes, nos dias correntes, são alunos e professores que querem um pouco de “paulada” para aliviar o stress social. Porque é o que é do costume, as raparigas também alinham nesses copos, para não ficarem fora da moda.

E, tal como nos anos de chumbo, há bebidas para todos os tipos de gosto e de bolso. O grosso dessas bebidas, embaladas em recipientes plásticos, tem uma origem desconhecida, assim como o teor real de álcool delas, pois a “paulada” varia conforme garrafa que os contém. As empresas que as produzem têm a anuência deste mesmo Governo que hoje quer pôr travões ao caos, tal como as de outro ramo de actividade que está preocupado com a lei da economia de mercado: o lucro. Nos dias correntes, existem recipientes dessas bebidas que cabem na palma da mão, no bolso, e qualquer um pode transportá-la para onde e como quiser sem ser detectado.

Outras bebidas, de rótulos internacionalidade celebrados pelos séculos de fabrico e pelas medalhas amealhadas, podem ser encontradas numa banca de qualquer esquina a preços altamente atractivos, de fazer inveja a qualquer bottle store. É o mercado, dizem. Até nas barracas do museu, como se aventou em tempos, uma pessoa “grande” deste país tinha (ou tem) um contentor num passeio, onde cidadãos de classe média, alta, baixa, se concentravam ao final do dia – ou mesmo nas horas normais de expediente – para ir sorver os “duplos” mais baratos de “whisky”, “gin”, e “amarula” da praça maputense. O Governo parece ter a consciência de que encerrar aqueles lugares que atentam contra a postura urbana em qualquer ponto do globo pode ser o seu fim político, por isso, talvez, tem estado a tolerar esse mal que flagela a sociedade, uma vez que não são só os bêbados que sofrem as consequências da embriaguez.

Publicidade

Em tempos não muitos recuados, um spot publicitário que ofendeu movimentos feministas no país dizia assim no seu gigantesco “outdoor”: “Esta Preta está melhor do que nunca”. A garrafa que era apresentada tinha o formato de uma mulher e as senhoras que deparavam com ela sentiam-se ultrajadas. Todos os dias os bebedores de álcool e os aspirantes a tal são incitados, sempre que estão em frente das televisões, a experimentarem novos produtos que as cervejeiras querem colocar no mercado em busca do lucro.

São estes e outros estímulos que um povo que cada dia mais excluído do mercado das oportunidades de emprego, dentre outros benefícios, encontra aconchego para, como se tem dito amiúde nesses lugares, não apanhar trombose “de tanto pensar, meu”. Refira-se que mesmo nas cerimónias de entronização do mais alto magistrado da Nação evocamos os antepassados com aguardente, ao que se diz da mais pura qualidade, oriunda dos alambiques em extinção.

ARTIGO 5

(Restrições à venda de bebidas alcoólicas)

1. É proíbida a venda de bebidas alcoólicas:

a) Aos menores de 18 anos de idade, as pessoas com perturbação mental, as pessoas com sinais de embriaguez;

b) Nas instituições públicas;

c) Nas imediações dos estabelecimentos de ensino;

d) Nas vias e espaços públicos (parques, jardins, estradas, passeios, paragens de autocarros praças de táxis);

e) Nas bombas de abastecimento de combustível e nas respectivas lojas de conveniência;

f) Nos mercados;

g) Por ambulantes;

h) No intervalo compreendido entre as 20hr e às 9hr do dia seguinte em todos os locais autorizados para venda, excepto nas casas de pasto, discotecas, bares, pubs e outros recintos similares.

ARTIGO 6

(Restrições ao consumo de bebidas alcoólicas)

É interdito o consumo de bebidas alcoólicas:

a) Aos menores de 18 anos, pessoas com sinais de embriaguez e pessoas com perturbação mental;

b) Em todas as Instituição públicas;

c) Nas imediações dos estabelecimentos de ensino;

d) Nas bombas de abastecimento de combustível e nas respectivas lojas de conveniência;

e) Nos transportes públicos rodoviários e terrestres;

i) Nas vias e espaços públicos (parques, jardins, estradas, passeios, paragens de autocarros, praças de táxis);

f) Nos mercados.

ARTIGO 10

(Publicidade de bebidas alcoólicas)

1. É proibida a publicidade de Bebidas Alcoólicas nas seguintes situações:

a) Onde apareçam imagens de menores de idade e de mulheres;

b) Em eventos culturais, musicais e desportivos, cujo patrocínio, apoio ou colaboração provenha das indústrias produtoras e/ou estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas;

c) Nos estabelecimentos escolares e nas suas imediações, d) Nas instituições públicas, transportes públicos terrestres e rodoviários, colectivos e semi-colectivos; e) Por meios de comunicação radiofónicos, audiovisuais (televisão e cinemas), internet, mensagens telefónicas (SMS) e outros canais de transmissão (i.e. facebook) e impressos;

f) Em painéis gigantes, cartazes, murais, estações de transporte públicos ou similares que se encontrem na via pública. ARTIGO 15 (Aplicação das Sanções)

1. A primeira infracção às disposições do presente Regulamento é punida com pena de Advertência, exceptuando os actos proibidos por lei;

2. As infracções às disposições do presente Regulamento são puníveis com penas de multas assim graduadas:

a) A violação do disposto no artigo 4, do presente Regulamento, é punida com multa correspondente à 40 salários mínimos pagos nos sectores de comércio e prestação de serviços e apreensão do/s produtos/s relacionados com à infracção e que estejam na posse do infractor, revertendo-se à favor do Estado.

b) A violação do disposto no artigo 5 do presente Regulamento é punida com multa correspondente a 20 salários mínimos pagos no sector do Comércio e Serviços;

c) A violação do disposto no artigo 7, do presente Regulamento, é punida com a multa correspondente a 80 salários mínimos, pagos nos sectores do Comércio e Serviços;

d) A violação do disposto no artigo 9, do pressente Regulamento, é punida com a multa correspondente a 50 salários mínimos pagos nos sectores do Comércio e Serviços;

e) A violação do disposto na alínea

c) do artigo 10 do presente Regulamento é punida com a multa correspondente a 80 salários mínimos pagos no sector do Comércio e Serviços;

3. Em caso de reincidência, a multa será elevada ao triplo daqueles valores, além da confiscação do equipamento e material do estabelecimento a favor do Estado.

4. Se da violação do previsto no número anterior resultarem danos a terceiros será aplicado o previsto na legislação penal em vigor.

5. Os quantitativos das multas referidas no presente artigo poderão ser actualizadas pelo Governo.

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