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Mulheres discutem acessso à terra

Com o mote “Direitos das Mulheres à Terra, Propriedade e a Herança em Moçambique” o Fórum Mulher e a FAO organizaram uma mesa redonda, com camponesas de todo o país, onde questionaram a legislação e o papel do costume como fonte de direito à terra.

Na ocasião, os intervenientes reconheceram que “nos últimos 15 anos, Moçambique implementou reformas profundas na legislação, em particular no acesso à terra e à propriedade, com vista a revitalizar o estatuto social da mulher”. Contudo, “a experiência mostra que há muito por se percorrer no plano prático”, principalmente no que diz respeito à “legislação vigente”.

Os participantes foram unânimes em afirmar que uma das áreas de maior preocupação é a prevelência de situações discriminatórias decorrentes da predominância de práticas e normas costumeiras, prejudicias aos direitos das mulheres.

Para o jurista André Paulo Calengo, a questão do tratamento do equilíbrio à terra coloca em discussão duas opções políticas aparentemente opostas: “Uma que considera que na feitura das novas leis se deve procurar trazer disposições específicas de tipo afirmativas destinadas a defender e a afirmar os direitos da mulher, em particular quando se trata do acesso à terra e aos recursos humanos e, assim, romper de uma vez por todas com um passado em que a legislação colonial secundarizou a mulher e do mesmo modo enfrentar um presente ligado à cultura, tradição e sistemas de justiça locais africanos que, muitas vezes, também relegam a mulher para segundo plano em todos os domínios da vida social.

A outra posição aceita esta realidade social e o que ligitima essas práticas, mas considera que “os princípios fundamentais trazidos na Lei Constitucional, em particular os princípios gerais da ‘universalidade e igualdade’, da ‘igualdade do género’ e da ‘promoção dos direitos da mulher’, para tal fim são suficientes”.

De referir que uma terceira posição defende que mesmo no contexto do debate constitucional basta a consagração do princípio da ‘universalidade’ para salvaguardar os direitos da mulher e “não se necessita”, por isso, “da redundância que representa trazer à Constituição mais disposições sobre a mulher”.

O quadro legal

Reza a Constituição como meio universal que, relativamente à terra, o homem e a mulher estão na mesma posição. Com efeito o artigo 111 da CRM dispõe que: “Na titularização do direito de uso e aproveitamento da terra, o Estado reconhece e protege os direitos adquiridos por herança ou ocupação”, sendo que na esfera da organização social o “Estado promove, apoia e valoriza o desenvolvimento da mulher”. Contudo, “no plano normativo há que avaliar como a Lei de Terras e outra legislação relacionada materializam aqueles princípios constitucionais”, garante Calengo que acrescenta: “Torna-se necessário começar por ver como a Lei de Terras trata a mulher no regime de acesso à terra: Ocupação por pessoas singulares e pelas comunidades, e ocupação por pessoas singulares nacionais que, de boa-fé, estejam a utilizar a terra há pelo menos 10 anos”.

No entanto, para o Fórum Mulher, estas duas formas de acesso à terra pela mulher apresentam constrangimentos no que se refere à posse de boa-fé, dado que no campo do direito esta cede perante a posse baseada em registo e apontam o artigo 1268 do Código Civil que estabelece que “o possuidor goza da presunção da titularidade do direito, excepto se existir, a favor de outrém, presunção fundada em registo anterior à posse. E defendem que em termos práticos, o que vai acontecer é que a mulher que ocupa a terra, ainda que tenha 10 anos do exercício da posse, se alguém vier com um título anterior à sua posse, de nada valerão as disposições que pretendem proteger a ocupação, mesmo sem título.

 

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