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Movimento sindical contra proliferação de “trabalho atípico e precário” em Moçambique

Os sindicatos moçambicanos denunciam que se regista no país a proliferação do “trabalho atípico e precário” que tem vindo a dificultar a integração dos trabalhadores no mercado de emprego, “afectando de maneira desproporcional os mais jovens”.

Na sua óptica, essa prática está a comprometer a situação laboral e a protecção de várias gerações de futuros trabalhadores e o sustento da protecção social presente e futura, acrescentando que estas novas formas de trabalho assumem vários perfis e afectam de forma diversa vários sectores produtivos como são os casos das áreas agrícola, comércio familiar e de prestação de serviços.

O sector industrial onde crescem os contratos precários de curta duração muitas vezes através da subcontratação a entidades em cadeia onde não aparece claramente a responsabilidade principal pelos direitos do trabalhador, figura igualmente como a área afectada por este fenómeno

. Acrescenta o movimento sindical que nos sectores produtivos com “trabalho atípico e precário” a negociação colectiva acerca dos direitos dos trabalhadores opera-se, muitas vezes, apenas na direcção da empresa “e tudo depende da boa vontade dos empregadores”, sublinham os sindicatos moçambicanos.

Refere a seguir o mesmo documento que não existem formas de acompanhamento e intermediação naqueles sectores de trabalho para melhorar a inserção e adequação dos trabalhadores, particularmente, os mais jovens.

Estas denúncias constam de um documento de posicionamento dos sindicatos moçambicanos sobre uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estabelece que todos os estados membros devem desenvolver e manter “Pisos de Protecção Social” com garantias de segurança social básica definidas a nível nacional para prevenir e aliviar a pobreza, vulnerabilidade e exclusão social.

Estas garantias devem assegurar que, ao longo do ciclo de vida, todos os cidadãos devem ter acesso a cuidados essenciais de saúde e segurança de rendimento. A resolução da OIT recomenda também que devem ser concebidas e desenvolvidas, como p a r t e d o “Piso de Protecção Social”, medidas activas de inserção no mercado do trabalho para os jovens e adultos, com particular atenção às mulheres e pessoas com deficiência.

Igualmente devem ser implementadas medidas legais e de fiscalização para reduzir a precariedade do mercado de trabalho, incluindo o combate a formas de falso auto-emprego, sem protecção social.

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