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Tribunal considera improcedente processo de polícia contra jornalista em Nampula

O Tribunal Judicial da Cidade de Nampula considerou improcedente o processo-crime número 692, movido por dois agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) contra o jornalista Sérgio Fernando da nossa delegação na capital norte de Moçambique.

Manuel Pedro e Aurélio Camoto acusam Sérgio Fernando de crime de difamação e calúnia. O jornalista foi agredido nas proximidades do posto de recenseamento eleitoral da Escola Comunitária de APEA, no bairro de Namicopo, na cidade de Nampula, no dia 25 de Maio passado, quando ele fotografava as instalações.

No dia em que o acontecimento se deu, os agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) em causa, afectos à 3ª esquadra, sita no bairro de Namicopo, agrediram Sérgio Fernando, algemaram-no e levaram-no para o Centro Maior de Segurança, onde o retiveram por algumas horas e sem comunicação.

No momento do julgamento, esta terça-feira, a juíza da 1ª Secção do Tribunal da Cidade analisou o processo-crime e ordenou que o mesmo fosse devolvido ao Ministério Público com vista a ser devidamente tipificado, ou seja, ao invés de se chamar processo sumário-crime deverá se chamar processo polícia-correccional.

Em entrevista a jornalistas, Angelina Segredo, do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) em Nampula, que defensora de Sérgio Fernando, no caso em alusão, disse que da maneira como o processo foi elaborado não estava em condições de seguir em frente, pois a acusação estava mal formulada.

Sem entrar em detalhes, a advogada sustentou que a imputação de difamação e calúnia ao jornalista do @Verdade merece um tratamento especial e nos termos em que foi exposta e esgrimida no processo sumário-crime.

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