Morreu na tarde desta terça-feira, vítima de doença, o presidente do Conselho Municipal Inhambane, Lourenço Macul, no Hospital Provincial local. De acordo com lei das autarquias locais, em 15 dias deverão ser anunciado a realização de eleições intercalares pois este acontecimento trágico acontece há mais de um ano do término do mandato para o qual Macul fora eleito.
O vereador para área de Educação e Saúde naquela autarquia, Orlando Massingarrela, que confirmou o facto ao jornal Diário de Moçambique, disse que, nos últimos tempos, Macul sofria de problemas respiratórios que o levaram a ser evacuado e internado, na semana passada, numa clínica na cidade de Maputo.
A doença que apoquentava o edil de Inhambane era de domínio público, razão pela qual muitos munícipes foram colhidos de surpresa pela sua morte. Aliás, a Reportagem do jornal Diário de Moçambique soube que, ainda ontem, Lourenço Macul esteve reunido com seu executivo no Conselho Municipal. “Ele vinha com problemas de saúde, mas não mostrava gravidade. Ele veio à reunião para dar o seu contributo a um ponto essencial da agenda do encontro” – disse Orlando Massingarela, sem revelar o assunto em causa.
De acordo com a fonte, momentos depois, começou com vómitos e foi imediatamente evacuado para a sua residência oficial, aonde foi enviada uma equipa da saúde liderada pela médica-chefe provincial, Ana Paula Gimo, que o evacuou, por volta das 15 horas, para o Hospital Provincial de Inhambane, onde passado algum tempo veio a perder a vida. Deixa viúva e quatro filhos.
Os últimos passos do malogrado foram vistos por alguns munícipes, incluindo o repórter do jornal Diário de Moçambique, que se encontravam perto da sua residência, quando segurado por pessoal da saúde caminhava em direcção à viatura da marca “Nissan” MMQ 39-09, da Direcção Provincial da Saúde, que o transportou até à maior unidade sanitária da província.
Lourenço Macul perdeu a vida aos 59 anos de idade e a cerca de um ano e meio do fim do seu segundo mandato como presidente do Conselho Municipal de Inhambane.
Por conseguinte deverão ser anunciadas em breve eleições intercalares naquele município para cumprir o preceituado na lei das autarquias locais, que no artigo 60 números 1 a 4, define que em caso da morte do presidente do Município, devem ser anunciadas eleições intercalares para a sua substituição, no prazo de 15 dias. Só não haverá eleições quando faltarem 12 meses para o fim do mandato, o que não é o caso.