Um novo regulamento sobre as características do sinal de présinalização de perigo, colecte reflector e marcas reflectivas das viaturas, entra em vigor em Moçambique, a partir da próxima terça-feira.
Com a aplicação deste regulamento, já a partir do próximo dia 08 de Dezembro em curso, todos os veículos automóveis em circulação devem estar munidos de colete reflector, segundo anunciou hoje, em Maputo, o Instituto Nacional de Viação (INAV). Passa ainda a ser obrigatório, aos condutores de veículos, o uso de colete com faixas reflectivas e fluorescentes em casos de reparação do veiculo na faixa de rodagem, acidente de viação, descarga, e carregamento ou remoção da carga caída sobre o pavimento da faixa de rodagem.
Por outro lado, todos os veículos com mais de dez toneladas de peso bruto ou com comprimento superior a seis metros devem passar a ter marcas reflectivas colocadas nas faces laterais e traseira ou nos contornos periféricos laterais e traseiro. As marcas reflectivas devem, segundo o INAV, ser colocadas a uma altura mínima de 0,25 a 1,5 metros, a contar a partir do solo, podendo ser alargados até 2,1 metros. Estas marcas devem permitir a identificação total do veículo ou de, pelo menos, 80 por cento do seu comprimento ou largura.
Todas as marcas reflectivas devem ser de material reflectivo, de cor amarela, e com uma largura superior a 50 milímetros. Quanto ao sinal de pré-sinalização de perigo, vulgarmente conhecido por triângulo, o INAV refere que o mesmo deve ser visível a uma distância de 100 metros, quando sobre ele incidir um feixe luminoso. O triângulo deve ter uma dimensão de 500 milímetros, e, entre outras características, coberta uniformemente de material reflector de cor vermelha.
A falta de colete reflector e marcas reflectivas é punível com uma multa de mil Meticais, enquanto que o uso do sinal de pré-visualização, colete reflector ou marcas reflectivas sem observância das características estabelecidas pelo novo regulamento é punível com uma multa de 500 Meticais. Os triângulos adquiridos antes da entrada em vigor do novo regulamento e que não obedeçam ao nele estatuído manter-se-ão validos por um período de cinco anos.