A produção de cerveja à base de mandioca tem, agora, todas as suas condições legislativas e práticas para se poder desenvolver no mercado nacional, após a aprovação, esta Quarta-feira, na generalidade, pela Assembleia da República (AR), da Revisão da Lei 17/2009, de 10 de Setembro, que aprova o Código do Imposto sobre Consumos Específicos (ICE).
Com efeito, o Governo acaba de ver aprovadas as alterações à referida lei, permitindo que a taxa sobre Consumos Mínimos, a incidir sobre a designação pautal “Cerveja de raízes e de tubérculos”, no caso particular a mandioca, seja de 10%, diferentemente dos 40% a que são tributadas as outras cervejas de malte.
Para o ministro das Finanças, Manuel Chang, “o valor de 10% representa uma taxa preferencial, por forma a encorajar a entrada de cerveja nacional baseada na mandioca no mercado nacional, tendo em vista a valorização desta matéria-prima local e o encorajamento dos novos processos produtivos que potenciem a utilização dos recursos nacionais, incorporando neles mais valor”.
Por seu turno, o administrador da Cervejas de Moçambique, José Moreira, congratulou- se com a referida aprovação legislativa, tendo dito que, com esta medida, a CDM poderá, “já muito brevemente, produzir cerveja à base de mandioca nacional, permitindo que as famílias moçambicanas, produtoras deste tipo de tubérculo, possam obter melhores rendimentos, deixando de ser apenas um cultivo de subsistência familiar”. Disse, a terminar, que a sua companhia está preparada para produzir cerveja à base de mandioca, o quanto antes.