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Moçambique deixa de emitir DIRE

O Serviço Nacional de Migração de Moçambique (SENAMI) tornou público que deixou, desde 08 de Setembro, de emitir o Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) aos expatriados que entram no país com visto de trabalho.

Em conferência de imprensa semanal sobre as atividades do SENAMI, dominada por esclarecimentos sobre a medida, a porta-voz do organismo, Cira Fernandes, disse que os estrangeiros que já eram detentores de DIRE antes de outubro continuarão a utilizar este documento até à caducidade do seu visto de trabalho.

“Àquele cidadão estrangeiro que vem ao território nacional a trabalho será atribuído, a nível das representações diplomáticas e consulares, o visto de trabalho”, declarou Cira Fernandes.

A prorrogação do visto será feita anualmente em Moçambique, nas direções provinciais de migração, com base na validade do contrato de trabalho. “Enquanto o contrato de trabalho estiver válido, será prorrogado o visto de trabalho”, enfatizou Cira Fernandes.

A porta-voz do SENAMI negou informações que davam conta de que a medida está relacionada com decisão do Governo de terminar o contrato com a empresa que vinha produzindo documentos de identificação em Moçambique, a firma belga SEMLEX.

“Não, não há nenhuma relação [com o fim do contrato com a SEMLEX), uma vez que este regulamento foi aprovado a 31 de dezembro de 2014, a mudança já estava plasmada em termos legais, é de lei”, frisou.

O SENAMI, prosseguiu, não está com problemas de emissão de DIRE, apenas mudou os requisitos exigidos para a concessão do documento.

Apesar de o decreto que introduz o fim da concessão de DIRE ter sido aprovado pelo Governo moçambicano em 2014, a decisão só entrou em vigor agora, porque havia procedimentos a cumprir, esclareceu Cira Fernandes.

A porta-voz do SENAMI assinalou que o DIRE continuará a ser emitido para cidadãos que tenham requisitos para um visto de residência em Moçambique e que não venham ao território nacional para trabalhar.

Cira Fernandes adiantou que os cônjuges, dependentes e outros parentes do titular de visto de trabalho continuarão a receber visto de permanência temporária, renovável nos mesmos moldes do visto de trabalho.

“Ambos [o visto de trabalho e o visto de permanência temporária] são de múltiplas entradas [em território nacional] e a permanência será renovável de acordo com a validade do contrato de trabalho”, explicou.

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