África do Sul e Suazilândia estão a “despachar” para o mercado moçambicano uma quantidade considerável de frangos e ovos fora do prazo e/ou no limite de validade aconselhável para o consumo humano.
A denúncia foi feita esta quinta-feira, em Maputo, por importadores da indústria aviária em Moçambique, que questionam o sistema de Inspecção de Pré-Embarque (IPE) das Alfândegas nas zonas transfronteiriças entre aqueles dois países vizinhos.
Para o caso do ovo, cujo tempo de vida é de 21 dias, em Moçambique este produto chega faltando apenas três dias para o fim do seu prazo de validade, indicam os operadores moçambicanos daquele sector, acrescentando que a situação “constitui um perigo autêntico para a saúde pública”, pelo que o Governo deve rever o sistema de inspecção de mercadorias da classe alimentar, em particular.
No que respeita ao frango, os exportadores sul-africanos e suázis despacham aquele produto para Moçambique declarando-o como sendo peixe carapau, produto isento de inspecção aduaneira.
Estas evidências foram tornadas públicas aquando de um debate entre o sector privado e a Autoridade Tributária de Moçambique (AT) sobre a abolição ou não do sistema de Inspecção de Pré-Embarque de mercadorias (IPE). Os “abolicionistas” Entretanto, um estudo de consultoria feito pelo Governo britânico sobre IPE defende que Moçambique deve abolir este sistema, alegadamente, por ser um encargo financeiro nas transacções transfronteiriças, para além do facto de o país ser único a nível da África Austral com este tipo de serviço.
“O sistema de Janela Única Electrónica é a alternativa mais viável à IPE, porque os procedimentos são menos embaraçosos”, realçou Andrew Allan, consultor britânico responsável pela pesquisa, salientando que nos últimos 10 anos muitos países a nível mundial aboliram a Inspecção Pré-Embarque.
Refira-que a IPE está em vigor em Moçambique desde 1998, estando já em curso um processo de migração para um sistema harmonizado com os padrões internacionais, com vista a reduzir os custos e procedimentos aduaneiros por forma a facilitar o comércio transfronteiriço.