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Moçambique almeja quadro jurídico eficaz para Agricultura

A Comissão da Agricultura, Desenvolvimento Rural, Actividades Económicas e Serviços (CADRAES) da Assembleia da República (AR) reuniu-se, esta sexta-feira (18), em Maputo, para discutir formas de criar um quadro jurídico-legal eficaz e capaz de dinamizar o sector agrário moçambicano e possa assegurar a auto-suficiência alimentar e competitividade no mercado regional e internacional.

 

O secretário permanente do Ministério da Agricultura (MINAG), Daniel Clemente, disse que o aprimoramento da legislação agrícola irá catapultar o sector e garantir que haja segurança alimentar e nutricional através da criação do direito humano à alimentação adequada.

O presidente da CADRAES, Francisco Mucanheia, referiu que a agricultura necessita de uma legislação específica com vista a torná-la mais produtiva, célere no recrutamento de técnicos agrários, extensionistas, veterinários, florestais e no apoio aos camponeses para engrandecer a cadeia produtiva nacional.

Segundo ele, a revisão do artigo 73 da Lei n°.26/2009, de 28 de Setembro, atinente à organização e funcionamento do sector agrário é crucial para acomodar o regime de articulação de serviços, do pessoal técnico-profissional agrário básico, médio e superior, que ainda enferma deficiências.

Neste momento, está a ser concluído o ante-projecto de Lei de bases da Agricultura e Segurança Alimentar (LASA) para assegurar que os princípios, as obrigações, os direitos, os deveres e incentivos estejam regulados, de acordo com Mucanheia.

Segundo Mucanheia, para que haja transição da agricultura de subsistência para comercial é necessário aprimorar o quadro legal, criar incentivos, desenvolver a investigação, aumentar as sementes melhoradas e as infra-estruturas agrárias, bem como alocar mais investimentos.

A intenção de se um quadro jurídico-legal para o sector agrário foi manifestada esta sexta-feira (18), em Maputo, num seminário sobre segurança alimentar e nutricional, realizado sob o lema “parlamentares por uma sociedade livre da fome, com capital humano saudável e activo”.

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