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Moçambique a saque VII

Moçambique a saque VII

Olha-se para o edifício do Tribunal Administrativo e ficam muitas questões por colocar. A pesada mancha de atropelamentos aos procedimentos legais adensa-se quando se consultam os critérios para a alienação de viaturas e o Diploma Ministerial que estabelece os limites de combustível por veículo. Apesar do hermetismo do Ministério das Finanças, no TA a lei continua a ser escamoteada. Efectivamente, um despacho de Manuel Chang, ministro das Finanças, é claro: “É fixado em 2.000,00 meticais/mês o subsídio de combustível, manutenção e reparação de viaturas, seguindo-se o mesmo critério ora praticado quanto à imputação na tabela de despesas do respectivo órgão ou instituição do Estado”. No entanto, no TA ocorrem gastos acima de 60.000.00 meticais/mês nas viaturas de apenas um juiz conselheiro…

É difícil encontrar no registo de consumo de combustível do TA qualquer veículo que respeite o Diploma Ministerial para o efeito. Não é por acaso. O valor estipulado está muito aquém do que um juiz ‘precisa’ para abastecer as suas máquinas. Apesar do artigo 2 afirmar que “é vedado o pagamento de combustível, lubrificantes ou manutenção da viatura de afectação individual fora do limite e modalidade previstos no presente Diploma, sendo responsabilizado o respectivo ordenador de despesa pela falta de cumprimento da norma” não é assim que as coisas acontecem na prática.

O juiz conselheiro Mujovo Ubisse é disso um exemplo flagrante. Com apenas três viaturas, um Mercedes Benz E160, um Peugeot 407 e um Toyota Hilux abasteceu os tanques dos seus veículos com 1.399,57 litros, entre gasolina e gasóleo. Ou seja, pouco mais de 60.000,00 mil meticais e cerca de 58.000,00 acima do permitido.

O levantamento estatístico da factura M13H1630, emitida a 12/12/13, é claro: nenhum outro juiz esteve perto do permitido pelo Diploma Ministerial. Efectivamente, Ubisse foi quem mais esbanjou, mas outros como Rufino Nombora e Januário Guibunda consumiram de combustível 22.872 meticais e 19.734, respectivamente.

Estes são dados de um mês, mas pode-se presumir que a quantidade seja bem maior dado que não há limites no tocante ao abastecimento. Aboobacar Zainadine Dauto Changa, juiz da mesma categoria, também não se coibiu de usufruir das benesses do Estado e levou para o tanque do seu Mercedez Benz E180 527,88 litros de gasolina (22.134 meticais). O seu colega José Maurício Manteiga não se fez rogado e “abocanhou”, no mês em questão, 475,75 litros (19.950 meticais).

Critérios de alienação

O Decreto nº 4/88, de 8 de Abril, estabelece, no seu artigo nº 1: “Fica autorizada a alienação de viaturas automóveis ligeiros de passageiros, de tipo utilitário, pertencentes ao Estado, no regime de opção de compra, a exercer pelo funcionário abrangido, nos casos em que a respectiva função determina a necessidade de afectação permanente de viatura de serviço”. O artigo nº 2 diz que, excepcionalmente, “a modalidade de alienação prevista no número anterior (nº 1) poderá abranger viaturas automóveis de outro tipo mediante decisão conjunta dos Ministros das Finanças, dos Transportes e Comunicações e da Administração Estatal”.

Contudo, “a aquisição de uma viatura (…) exonera o Estado da obrigação de fornecer viatura de afectação individual constante de outras disposições legais e regulamentos”. No entanto, o juiz conselheiro Sinai Nhatitima beneficiou da alienação de duas viaturas de afectação, designadamente a Toyota Camry MME 98-79 adquirida em 2000 e uma Peugeot 407 com a chapa de inscrição MMQ 42-62 que lhe foi afectada em 2009. A juíza conselheira Filomena juntou ao seu património pessoal uma Peugeot 406 (MLI 48-84) e uma VW Passat (MME 98-79).

O Regulamento do Processo de Alienação de Viaturas do Estado no Regime de Afectação com Opção de Compra, no seu artigo 12, diz que “os funcionários que sejam já proprietários de uma viatura automóvel susceptível de ser utilizada no exercício das suas funções, apenas poderão candidatar-se à afectação de outra viatura, ao abrigo do presente regulamento, depois de se mostrarem satisfeitas as necessidades dos respectivos serviços no que se refere aos demais funcionários com direito a viatura de afectação individual ou ao fornecimento de transporte quando em serviço”.

Carros em processo de alienação antes do tempo previsto

Na investigação do @Verdade detectámos, pelo menos, três viaturas em processo de alienação que violam o regulamento para o efeito. Trata-se de Honda Accet AAL-829-MP de 2010 e AAL-826-MP de 2011. Como também a Honda City AAL-828-MP de 2010. A alínea a) do artigo 5 esclarece que “o preço de venda corresponderá ao valor residual da viatura, cinco anos após a sua afectação ao requerente. No entanto, de 2010 a esta parte nenhum dos carros citados ultrapassou os cinco anos de uso com os requerentes. Ou seja, decorreram, na melhor das hipóteses, quatro anos.

Um juiz conselheiro, na condição de não ser citado, aproximou-se do @Verdade e fez saber que há poucos veículos, adquiridos depois de 2005, no TA, que foram alienados depois de cinco anos de uso. Citou, para dar um exemplo, o número 1, do artigo 6, que informa que “o pagamento da viatura adquirida (…) poderá ser efectuado em prestações mensais, no máximo de sessenta, mas calculadas por forma tal que o seu quantitativo mensal não resulte inferior a 15 porcento do vencimento mensal”. Calculando o salário base de um dos funcionários que tiveram direito a um carro do Estado, em 2008 e que completou cinco anos de rodagem em 2013, não se justifica que os mesmos já tenham sido pagos na totalidade.

Easy Link promete retratar-se quanto aos contratos com o TA

A empresa de rent-a-car, Easy link, que celebrou um contrato para a prestação de serviços com o Tribunal Administrativo (TA), mostra-se indignada com o facto de o nosso jornal ter desvendado, sem consulta prévia, as transacções chorudas que envolvem as duas partes. Segundo o ponto de vista de pessoas ligadas àquela empresa, a informação não devia ter sido publicada.

Lembre-se de que a Easy Link foi a beneficiária de um atropelar dos procedimentos de procurement e amealhou, por via disso, pouco mais de sete milhões de meticais sem fornecer os melhores preços da praça para justificar a adjudicação directa. Há cerca de vinte dias, o jornal @ Verdade contactou a Easy Link para saber desta quais têm sido os critérios usados pelas duas partes para o aluguer de viaturas. Na altura, foi- -nos dito que deveríamos contactar a agência na segunda semana do mês em curso.

A nossa equipa dirigiu-se ao escritórios da Easy Link no dia combinado para obter esclarecimentos em torno do assunto e voltou a não encontrar ninguém que pudesse fornecer elementos que pudessem revelar a verdade. Contudo, apesar da ausência da pessoa indicada para falar sobre esta matéria, uma das secretárias que nos atendeu, depois de nos identificarmos, tensa, dirigiu-se à nossa equipa nos seguintes termos:

“Depois de tudo aquilo que vocês publicaram no vosso jornal deviam ter vergonha de nos virem bater à porta”, vincou a senhora, que acrescentou: “se já publicaram tudo sem prévia consulta que mais querem saber?”, questionou. Dissemos-lhe que se trata de dinheiro público e que esclarecer o assunto aos moçambicanos é um imperativo nacional. Diante da nossa intransigência, prometeu contactar a nossa equipa assim que a pessoa em apreço estiver disponível.

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