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MITRAB certifica horários de trabalho de empresas

O Ministério do Trabalho, através da sua Direcção Provincial em Inhambane, visou um total de 32 horários de trabalho de igual número de empresas, de diversas áreas de actividade, durante os últimos trinta dias, sendo que a cidade capital, Inhambane, foi a que mais estabelecimentos solicitaram a certificação de horários, ao totalizar 10, seguindo-se do distrito de Vilankulo com sete.

Trata-se de horários de trabalho de empresas que acabam de iniciar as suas actividades e outras que vinham trabalhando sem a observância de horários de trabalho, que é uma exigência legal, tendo em conta que no âmbito das relações laborais ou contratuais é obrigação do empregador dar a conhecer aos trabalhadores a respectiva carga horária, bem como os períodos de descanso e plano de férias, segundo explica um comunicado de imprensa enviado ao @Verdade.

Com a aprovação dos 32 horários pela Direcção Provincial do Trabalho de Inhambane, 291 trabalhadores das empresas visadas, entre os quais 13 de nacionalidades estrangeiras, ficaram esclarecidos sobre a sua obrigatoriedade horária, sobretudo em termos de presença no seu posto de trabalho, carga por jornada laboral, incluindo o descanso e férias, previstos na Lei do Trabalho.

Esta matéria tem merecido especial atenção por parte da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), não apenas em Inhambane, como também noutras Províncias, sempre que realiza as suas actividades de fiscalização da lei, por ter constatado que certas empresas não estabelecem horários de trabalho que os seus trabalhadores conheçam, resultando em especulações horárias e exploração laboral, práticas puníveis nos termos da legislação laboral em vigor.

Para além desta irregularidade, tem sido recorrente, em algumas empresas, a laboração fora das horas normais de expediente, sem a remuneração correspondente aos trabalhadores, igualmente por exigência legal, períodos conhecidos por horas extraordinárias, que são executáveis, sempre que tal justificar ou se houver a necessidade, mediante mútuo acordo e sem prejuízo no salário do trabalhador.

Aliás, o não pagamento de horas extraordinárias e a carga horária excessiva têm engrossado a lista de causas de processos envolvendo conflitos laborais que dão entrada nos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL), o órgão tripartido de resolução extra-judicial de conflitos laborais criado em 2009 e actualmente implantados em todas as províncias do país, refere o documento do MITRAB.

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