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Ministério Público promove detenções ilegais e viola direitos fundamentais dos moçambicanos

O Ministério Público não cumpre os prazos de prisão preventiva e viola a lei de forma gravosa, o que consubstancia na existência de cerca de 6.000 reclusos em situação de prisão preventiva, dos quais 2.151 com os prazos de prisão preventiva expirados.

Tal situação, segundo o Centro de Integridade Pública (CIP), configura prisão ilegal e uma violação dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, nomeadamente o direito à liberdade e à presunção de inocência.

Os números acima indicados corroboram “a necessidade de os órgãos do poder judiciário tomarem uma atitude mais proactiva, principalmente o Ministério Público e o judicial, aproximando-se mais do cidadão, a quem tem o dever de servir”.

O CIP alude ainda que a soltura do cidadão Danish Satar, acusado de ser um dos mandantes do raptos no país, despoletou as questões de violação da legalidade, o que de per si representa uma infracção do princípio da igualdade consagrado no Artigo 35 da Constituição da República que prescreve que: “todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política”.

“Os números avançados de cerca de 2.151 reclusos com os prazos de prisão preventiva expirados convidam em primeiro lugar a uma “campanha” que deve ser levada a cabo e encabeçada pelo Ministério Público, como órgão que dirige a instrução preparatória, no sentido de proceder à promoção junto ao tribunal – secção de instrução criminal – de restituições à liberdade a todos os reclusos que por lei devam beneficiar de soltura por se encontrarem detidos ilegalmente”, refere aquele organismo da sociedade civil.

A instituição, que actua na área de transparência e boa governação, defende também que o Ministério Público deve ir ao terreno verificar caso a caso a situação da legalidade das prisões e não preferir a poltrona confortável (nalguns casos) dos gabinetes.

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