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Membros da PRM suspensos por extorsão a estrangeiros na província de Maputo

Dois agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM), dos quais um de Trânsito e o outro de Protecção, encontram-se privados do exercício das suas funções e incorrem em pena de expulsão da Função Pública, supostamente por extorsão a dois cidadãos de nacionalidade estrangeira, na província de Maputo.

O facto ocorreu a 18 de Julho corrente, nos distritos de Boane e Namaacha, segundo contou à imprensa Inácio Dina, porta-voz do Comando-Geral da PRM.

Os indiciados, posicionados algures naquela parcela do país em mais uma missão de fiscalização do trânsito, interceptaram uma viatura na qual se faziam transportar dois turistas de nacionalidade swazi e extorquiram 2.000 meticais.

Sem os agentes perceberem, o acto estava a ser filmado e vítimas denunciaram o caso através das redes sociais, disse Inácio Dina, que falava terça-feira (25) no habitual briefing aos órgãos de comunicação social. Tendo tomado conhecimento, a instituição do Estado, cuja tarefa é garantir a segurança e a ordem públicas e combate infracções à lei, assegura que os dois policiais “foram imediatamente suspensos”, porque ficou provado que agiram o que está estatuído na lei.

De seguida instaurou-se dois processo, contra cada um dos visados, sendo um que lhes indicia de crime e outro disciplinar. O desfecho pode ser a expulsão da corporação, prossegui o agente da Lei e Ordem.

Recorde-se de que um membro da Polícia, identificado pelo nome de José Joaquim Soares, foi preso em finais de Dezembro passado, por alegada extorsão de 200 meticais a um casal de turistas sul-africanos.

O visado estava na corporação há 25 anos é era chefe da brigada da Polícia de Trânsito (PT) afecto à Portagem da Moamba, na província de Maputo. Ele foi também filmado a cometer o crime que levou à sua expulsão da Função Pública, conforme o despacho 92/GC/G/023.02/2017, exarado com base no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei no.14/2009 de 14 de Março, conjugado com o Regulamento Disciplinar da PRM e demais leis.

Em sua defesa, José Soares alegou que pode ter sido filmado por um indivíduo de má-fé, mas a justificação não convenceu as autoridades judiciais.

Agentes da unidade anti-motim torturam civis

Para do episódio acima relatado, certos membros da PRM, afectos à Unidade de Intervenção Rápida (UIR), devidamente fardados e armados, foram retratados num vídeo amador a torturarem um grupo de garimpeiros numa mina de rubis, em Namanhumbir, província de Cabo Delgado.

No vídeo em questão, pode-se ver homens amarradas a árvores e a serem forçados a espancarem-se uns aos outros com bastões e a entoarem canções. As cenas de humilhação e maus-tratos foram exibidas nas redes sociais e o Comando-Geral da PRM tomou conhecimento e iniciou uma investigação. De acordo com Inácio Dina, os factos acontecerem, “efetivamente, em Namanhumbir.

“A equipa que foi constituída para investigação continua no terreno. Está a ouvir os agentes [envolvidos] e quando estiver disponível o relatório conclusivo, iremos partilhar os resultados”, prosseguiu Dina, que dias antes condenou tal prática dos colegas.

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