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MDM contesta exclusão em nove círculos eleitorais

O Movimento Democrático de Moçambique (MDM) vai recorrer ao Conselho Constitucional (CC) contra a decisão da Comissão Nacional de Eleições (CNE) de o excluir em nove dos 13 círculos eleitorais existentes para as eleições legislativas de 28 de Outubro próximo. O Porta-voz do MDM, José Manuel de Sousa disse esta terca-feira, em Maputo, a imprensa, que o MDM não concorda com a decisão da CNE e exige a publicação da deliberação deste órgão para poder argumentar o seu recurso. O MDM foi desqualificadas em todos círculos eleitorais, excepto na cidade de Maputo e nas províncias de Inhambane (Sul), Sofala (Centro) e Niassa (Norte do país).

Sousa revelou que o Presidente do MDM, Daviz Simango, e membros deste partido foram recebidos hoje, em audiência, pelo Presidente da CNE, Leopoldo da Costa, durante a qual pediram que mandasse publicar a deliberação deste órgão sobre as candidaturas para que possam compreender as causas da sua exclusão nos nove círculos eleitorais.

De acordo com Sousa, o Presidente da CNE prometeu reunir-se em colégio para decidir sobre a afixação. “Não podemos perder tempo. Há prazos a cumprir e pedimos urgência na publicação da lista e da deliberação. Queremos ver esta deliberação que diz que o MDM foi excluído por esta ou aquela razão. Exigimos o cumprimento da lei” frisou.

O porta-voz do MDM sublinhou, várias vezes, que o partido vai apresentar recurso ao CC. Porém, o facto das listas excluídas não terem sido divulgadas pode constituir um obstáculo, uma vez que a reclamação prevista no artigo 177 da lei eleitoral, tal só é possível com a publicação da lista dos excluídos conforme o previsto no artigo 176 da mesma lei. O artigo 176 prevê que “…se não houver alteração das listas, o Presidente da CNE manda afixar à porta da CNE as listas admitidas e excluídas”. “Nós vamos recorrer, cumprido os prazos. Mas gostaríamos de sublinhar que as listas não foram publicadas no dia 28 de Agosto como consta nas listas, mas sim no dia 6. Nós vamos cumprir os prazos previstos na lei (cinco dias após a publicação das listas) e vamos recorrer.

Se não for satisfeita a nossa preocupação, teremos que accionar mecanismos legais para repor a justiça” explicou a fonte. Assim, o MDM não exclui a possibilidade de recorrer a Procuradoria- Geral da República (PGR) para forçar a CNE a cumprir com a lei. De acordo com José Manuel de Sousa, as razões que ditaram a exclusão do MDM não são claras, uma vez que o mandatário das candidaturas daquele partido foi notificado para suprir as irregularidades detectadas o que aconteceu dentro dos prazos.

“Suprimos todas as irregularidades na íntegra e temos documentos que provam isso. Não reconhecemos outras irregularidades se não as notificadas. Fomos notificados por irregularidades relacionadas com registo criminal, Bilhetes de Identidade (BI’s) caducados, talão de BI sem acompanhamento da certidão de nascimento ou narrativa completa” explicou ele.

Sousa, que falava a jornalistas em Maputo, acrescentou que “a lei foi cumprida. Se houve outra irregularidade o mandatário devia ter sido notificado, o que não aconteceu”. Para o porta-voz do MDM a exclusão daquela força política é uma tentativa de dividir o partido, desactivando e desmotivando os seus membros. O prazo limite para a CNE anunciar as listas definitivas dos candidatos foi de 5 de Setembro. A lei que harmoniza os procedimentos para que as eleições presidenciais, legislativas e para as assembleias provinciais decorram em simultâneo preconiza que a CNE deve concluir a verificação dos candidatos ate 60 dias antes da data de votação.

As eleições estão agendadas para 28 de Outubro, e assim, o prazo para a verificação dos processos dos candidatos terminou a 28 de Agosto. A luz da lei, a CNE é obrigada a notificar todos os partidos e coligações concorrentes sobre qualquer irregularidade nos processos dos seus candidatos, e estes têm cinco dias para supri-las. Uma vez corrigidas as irregularidades, a CNE tem três dias para reverificar os processos, sendo obrigada a publicar as listas definitivas dentro deste prazo.

Neste caso, a CNE deveria publicalas até 5 de Setembro. Este prazo foi ligeiramente alcançado, ao se fixar parte das listas apuradas nas vitrinas deste órgão eleitoral pouco antes da meia-noite de Sábado. As restantes foram fixadas na manhã de Domingo. Durante a conferência de imprensa, o MDM manifestou-se contra o sorteio da posição dos partidos políticos no boletim de voto, alegadamente por ser ilegal.

De referir que todas estas situações ocorrem a cinco dias do início da campanha eleitoral rumo as quartas eleições presidenciais e legislativas e primeiras para as assembleias provinciais.

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