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Mais um mandante do assassinato de Cardoso em liberdade condicional

Ayob Satar, condenado a 23 anos e três meses de prisão como um dos mandantes do assassinato do jornalista Carlos Cardoso, foi colocado esta Segunda-feira (11) em liberdade condicional pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Ayob junta-se a outro mandante do assassinato, Vicente Ramaya, libertado a 24 de Janeiro último, pelo mesmo Tribunal por haver cumprido metade da pena com alegado bom comportamento. Ganharam também liberdade condicional, na Sexta-feira (8), dois autores materiais do assassinato: Manuel dos Anjos Fernandes (conhecido também por Escurinho e condenado a 23 anos e seis meses de prisão) e Carlitos Rachid, autor confesso dos disparos que mataram o jornalista e feriram o motorista (condenado a 23 anos e seis meses de prisão).

Estes quatro criminosos fazem parte de um grupo de seis homens condenados pelo assassinato, a 22 de Novembro de 2000, do jornalista moçambicano e Director do jornal “Metical”, Carlos Cardoso, que investigava o desvio de 144 milhões de meticais do Banco Comercial de Moçambique.

Deste grupo cumprem apenas prisão efectiva Momade Abdul Satar (Nini), condenado a 24 anos de prisão como outro dos mandantes do assassinato, e Anibal António dos Santos Júnior, mais conhecido por Anibalzinho, que foi julgado à revelia e condenado a uma pena de 28 anos de prisão e 15 anos de privação dos direitos civis por ter sido o “cabecilha” dos autores materiais do assassinato.

Nos termos da lei moçambicana, a liberdade condicional mediante termo de identidade e residência pode ser concedida aos prisioneiros que tenham cumprido metade da pena em prisão efectiva e que tenham um bom comportamento. O beneficiário deste direito obriga-se a apresentar-se regularmente às autoridades, não se ausentar do país sem autorização prévia do juiz, manter o bom comportamento e não cometer novos crimes.

Entretanto, segundo a Agência de Informação de Moçambique, o Tribunal Judicial da capital moçambicana ignorou completamente a compensação das vítimas pois até ao momento nem um centavo foi pago às famílias. Recorde-se que como parte da sentença todos os condenados foram sentenciados ao pagamento de uma indemnização de 14 mil milhões de meticais à família de Carlos Cardoso por danos morais e materiais, bem como 800 mil meticais de imposto de justiça. Os réus foram ainda condenados a pagar 500 mil milhões de meticais a Carlos Manjate, motorista que tinha sido gravemente ferido quando conduzia a viatura em que Carlos Cardoso viajava.

 

 

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