Para além das regalias a que têm direito e dos salários que auferem mensalmente, que contrastam com a realidade do país, os deputados da Assembleia da República, à luz do seu novo Estatuto, aprovado, na generalidade e por consenso, esta segunda-feira (31), pelo Parlamento, passam a beneficiar de um conjunto de direitos e benesses, com destaque para o porte e uso de arma de defesa pessoal. Doravante, estes passarão também a ter um gabinete de trabalho, subsídio de instalação, entre outros.
Actualmente, os deputados ganham, no mínimo, 68.273,50 meticais, ou seja, mais do que 27 salários mínimos, e têm direito, dentre outras coisas, a uma viatura, despesas de representação, e subsídio de renda.
O Estatuto ora aprovado estabelece, no artigo 18, capítulo III, entre outras regalias, o direito a um gabinete próprio de trabalho na sede de Assembleia da República, subsídio de instalação, subsídio de representação fixado pela Comissão Permanente da AR, em função da hierarquia existente, remuneração e demais subsídios estabelecidos na lei, condições de trabalho nas delegações provinciais da Assembleia da República e seguro de vida e de incapacidade.
Contrariamente ao que tem caracterizado os trabalhos daquele órgão, este documento foi aprovado pelas três bancadas parlamentares., o Estatuto dos Deputados que colheu consenso entre as três bancadas da AR clarifica que “os direitos inerentes à qualidade de deputado, ou adquiridos em virtude dos exercício do seu mandato, não prejudicam quaisquer outros direitos que o deputado tenha ou venha a usufruir no exercício de outras funções”.
O mesmo dispositivo determina que durante o exercício do seu mandato, o parlamentar tem direito à aquisição de uma viatura ligeira, em condições bonificadas. E ressalva que em caso de roubo ou da destruição total da viatura, satisfeitos pela seguradora os encargos perante o Estado, o deputado pode requerer novamente este direito.
“Em nenhuma circunstância e antes de decorridos cinco anos, a viatura pode ser alienada, trocada, alugada, hipotecada, doada ou servir de objecto de contrato promessa de compra e venda, salvo contra o pagamento dos direitos alfandegários, emolumentos gerais aduaneiros e demais imposições”.
Antigos deputados
No que se refere aos antigos deputados, matéria tratada no artigo 27, o Estatuto prevê o subsídio de reintegração, sem especificar o montante e período durante o qual mesmo será desembolsado, isenção dos direitos aduaneiros e outras imposições inerentes na importação de uma viatura para transporte próprio e pensão de aposentação.
Para além daqueles, propõe-se que um antigo deputado tenha direito à remuneração mensal de acordo com as funções exercidas na AR. Em caso de deslocações em missão da Assembleia da República estão previstas ajudas de custos, seguro de vida, de viagem e contra acidentes e em classe executiva.
O Estatuto do Deputado deverá ser debatido na especialidade (artigo por artigo) nas próximas sessões do Parlamento.