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Licença por maternidade pode chegar a 90 dias mas proposta carece do crivo do Parlamento

A licença de maternidade para as mulheres trabalhadoras passará dos actuais 60 para 90 dias, segundo a proposta de revisão da Lei do Trabalho, aprovada na terça-feira (05) pelo Governo. O documento, em vias de ser submetido à Assembleia da República (AR), esclarece que “a idade de admissão para o trabalho é de 18 anos”, mas abre excepção a crianças de 15 anos, “mediante autorização, por escrito, de um representante legal”. Caso contrário, o contrato é nulo.

Das várias inovações, a proposta de revisão da Lei no. 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), inclui “infracções disciplinares” em caso de assédio e/ou assédio sexual, disse a ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS), Vitória Diogo.

Na sugestão que poderá passar a reger as relações laborais no país “considera-se assédio qualquer comportamento inconveniente (…) praticado no momento de acesso ao emprego ou ainda no próprio emprego, trabalho ou formação profissional com a finalidade de abalar, causar perturbação ou constrangimento a determinada pessoa com gestos, palavras ou violência, atingindo a sua dignidade, ou originando ambiente laboral intimidativo, discriminatório, humilhante ou vexatório, hostil, desestabilizador da saúde física e psíquica”, compulsou o @Verdade.

Constitui assédio sexual todo o acto constrangedor de determinada pessoa feito com gestos, palavras ou com o recurso a violência que visa obter favorecimento ou vantagem sexual, refere o documento com 155 página e 273 artigos.

Segundo Vitória Diogo, que falava a jornalista no fim da 7ª. sessão ordinária do Conselho de Ministros, a proposta de revisão da Lei do Trabalho versa ainda sobre o “pluriemprego”.

Esta modalidade ocorre quando um trabalhador celebra mais de um contrato de trabalho e se obriga a prestar trabalho subordinado para vários empregadores tendo como contrapartida remuneração.

Na proposta o Executivo manteve, por exemplo, a “pluralidade de empregadores”, uma forma de trabalho consiste em o trabalhador poder celebrar um único contrato e obrigar-se a prestar trabalho a vários empregadores, desde que entre estes exista uma relação societária de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, ou que mantenham entre si uma estrutura organizativa comum.

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