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Liberdade enjaulada em Angola

Os 17 activistas angolanos que foram considerados culpados dos crimes de “actos preparatórios de rebelião e associação de malfeitores” foram condenados esta segunda-feira a penas que variam entre os dois e os oito anos de prisão, noticiou o site Rede Angola.

Todos foram condenados a penas de prisão efectiva e já estão na cadeia de Viana, incluindo as duas activistas, Rosa Conde e Laurinda Gouveia, que passaram o julgamento em liberdade, disse um dos advogados, Zola Ferreira, ao PÚBLICO de Lisboa que confirmou a informação avançada pela Rede Angola. O rapper luso-angolano Luaty Beirão foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão e Domingos da Cruz, considerado o líder do grupo, cumprirá oito anos e seis meses de pena.

Nuno Dala, Sedrick de Carvalho, Nito Alves, Inocêncio de Brito, Laurinda Gouveia, Fernando António Tomás “Nicola”, Afonso Matias “Mbanza Hamza”, Osvaldo Caholo, Arante Kivuvu, Albano Evaristo Bingo -Bingo, Nelson Dibango, Hitler Samussuku e José Gomes Hata foram condenados a quatro anos e seis meses de prisão. E Rosa Conde e Jeremias Benedito foram condenados a dois anos e três meses de prisão. Nos 17 casos, as penas são efectivas na excecução.

“Esperávamos uma condenação. O que nos abalou foi as penas aplicadas serem tão gravosas”, continua Zola Ferreira. “O juiz foi vago nas suas fundamentações”, diz relativamente à acusação por associação de malfeitores, que o Ministério Público acrescentou nas alegações finais, no dia 21 de Março, e pelo qual os réus não tinham sido pronunciados.

Os advogados de defesa vêem a introdução deste crime como “ilegal” e como mera justificação para enquadrar o caso num “crime mais gravoso sem possibilidade de ter pena suspensa ou convertível a multa”. Se fossem acusados de actos preparatórios de rebelião, crime pelo qual estavam acusados no início do julgamento, a pena máxima seria de três anos, com possibilidade de ser suspensa na execução.

“Todos receberam cúmulo de penas” de ambos os crimes. Todos os advogados de todos os acusados “já apresentaram recurso em acta no acto da condenação” e têm cinco dias para recorrer da decisão no Tribunal Supremo e no Tribunal Constitucional, explica o advogado.

“Também solicitámos o recurso com efeito suspensivo” para que os condenados aguardassem a decisão sobre do Tribunal Supremo fora da prisão “mas o juiz só admitiu recurso para o processo e não relativamente à situação carcerária.” Terminada a leitura da sentença, “os condenados foram directamente conduzidos à prisão a pedido do juiz”.

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