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Leis invocadas para justificar viaturas de luxo não obrigam o Governo a comprar Mercedes-Benz… 15 hospitais não foram construídos por falta de dinheiro em 2015

Leis invocadas para justificar viaturas de luxo não obrigam o Governo a comprar Mercedes-Benz... 15 hospitais não foram construídos por falta de dinheiro em 2015

@VerdadeAs Leis 4/90 e 7/98, invocadas pelo Ministério da Economia e Finanças para justificar as aquisições de viaturas luxuosas para os dirigentes Superiores de Estado, não obrigam o Governo a compra de Mercedes-Benz ou outro tipo de viaturas de luxo. Aliás mesmo que essas leis o obrigassem a Constituição da República, que se sobrepõe à demais legislação em Moçambique, consagra que todos os moçambicanos têm o Direito à saúde, o Direito à educação, o Direito à habitação condigna, mas ainda assim o Executivo do partido Frelimo cortou na construção de pelo menos 15 Unidades Sanitárias durante o ano de 2015.

Na vã tentativa de justificar as compras de carros de luxo, entre eles dezenas de viaturas Mercedes-Benz, Domingos Lambo, o secretario permanente do Ministério da Economia e Finanças(MEF), disse a jornalistas que “(…)a finalidade desta viaturas, é para atender aquilo que está plasmado na Lei 4/90 de 26 de Setembro” e que “(…)é obrigação do Estado dar ao dirigente a viatura que a lei estabelece”.

O @Verdade foi consultar as leis referidas por Lambo e verificou que nenhuma delas faz referencia a viaturas que deem dignidade e muito menos a carros de luxo. O número 1 do artigo 17 da Lei 4/90, relativo ao “Direito a transporte” indica que “Durante o exercício de funções os dirigentes referidos no artigo 1(Nota do Editor dirigentes Superiores do Estado) da presente Lei, terão dirito a viatura nos termos e condições estabelecidos em regulamentação específica.”

“2. Os mesmos dirigentes terão direito a adquirir uma viatura pessoal, em termos idênticos aos estabelecidos para os funcionários do Estado, no Decreto nº4/88, de 8 de Abril, do Conselho de Ministros e respectivo regulamento, com direito a afectação de viaturas de serviço” está plasmado na referida lei que ainda estabelece no seu número 3 que “Após a cessação de funções terão direito a viaturas, a expensas do Estado: a) o Presidente da Assembleia Popular a uma viatura para uso pessoal; b) O primeiro-ministro que tenha exercido este cargo durante dois anos seguidos ou interpolados, a uma viatura de uso pessoal.”

Já a lei 7/98, de 15 de Junho, relativa ao exercício de cargos governativos, preconiza no seu artigo 12, entre muitos “Direitos”, que “Os titulares de cargos governativos têm o direito, no exercício das suas funções, a residência oficial ou subsídio de renda, viatura de serviço e assistência médica e medicamentosa nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e demais legislação específica aplicável.”

Em ambas as leis não há especificação do tipo, cilindrada ou marca de viatura a que têm direito os dirigentes Superiores assim como os titulares de cargos governativos.

O @Verdade solicitou por escrito e verbalmente ao Ministério da Economia e Finanças cópia da “regulamentação específica” mencionada em ambos dispositivos legais porém, decorrida mais de uma semana, não obteve nenhuma resposta.

Pelo menos 15 hospitais não foram construídos em detrimento de viaturas para dirigentes e governantes

Mas o secretario permanente do MEF também justificou as compras com o facto de a maioria das viaturas compradas terem sido adquiridas e pagas antes do início da actual crise económica e financeira. “…Queria dizer que desse leque de anúncios uma parte diz respeito a processos de aquisição feitos no ano de 2015 (…) Portanto tratam-se de regularizações de aquisições feitas em 2015 bem antes da suspensão do apoio(do FMI e Parceiros de Cooperação) ao Orçamento, bem antes de termos pressão cambial”, argumentou Domingos Lambo.

Contudo o @Verdade foi verificar a Conta Geral do Estado de 2015, que mostra como Filipe Nyusi gastou os fundos do erário no seu primeiro ano de Governação, e descobriu que se houve disponibilidade centenas de milhões para carros de luxo foi cortado dinheiro que deveria ter sido investido em mais de três dezenas de importantes programas de apoio ao sector da Saúde como por exemplo para o programa de doenças transmissíveis, de epidemiologia, de tratamento do Sarkoma de Kapose, de Tuberculoso, saúde Mental, de medicina Desportiva, gestão Farmacéutica, controle de doenças e grandes endemias.

Não houve ainda fundos para investir na construção do Centro de Saúde de Maringanhe nem no Centro de Saúde de Chiaquelane, e foram adiadas, em 2015, a reabilitação do hospital da Ilha de Moçambique e do Centro de Saúde 24 de Julho, assim como a construção e reabilitação prevista para o Hospital Geral de Mavalane.

Também por falta de dinheiro em 2015 não iniciou a construção dos hospitais distritais da Macia, Mocímboa da Praia, Mopeia, Pebane, Montepuez, Fingoe, Macomia e Cuamba. Foram ainda proteladas a construção de um Centro de Saúde do tipo 2 em Chitsecane e de um novo edifício para o Centro de Saúde de Nhansana.

Mas o rol de investimentos em actividades que são necessárias para prover um melhor acesso a saúde aos moçambicanos, e que não aconteceram por falta de fundos durante o ano de 2015, é muito mais extensa: pulverização intra-domiciliária teve fundos reduzidos, não houve dinheiro para colocar água em centenas de Unidades Sanitárias e até a dotação para a Cruz Vermelha foi sacrificada… para primeiro dar “dignidade” aos dirigentes Superiores assim como os titulares de cargos governativos.

Importa recordar que às 45 viaturas, que custaram 118.096.251,14 meticais, cuja compra só agora é de conhecimento público foram ainda adquiridas também para dirigentes Superiores e titulares de cargos governativos outras 95, pelo preço de 254.226.013,38 meticais, durante o primeiro ano de Governação do Presidente Nyusi.

O Ministério da Economia e Finanças, e o Governo do partido Frelimo, visto que têm feito uso dos direitos constantes na lei quiçá devam de agora em diante, em vez de promessas vã em discursos, atentar as obrigações que a mesma legislação estabelece.

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