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Lei é para acatar

O presidente do Conselho Constitucional (CC), Luís Mondlane, reiterou terça-feira que é para acatar a decisão deste órgão de “chumbar” seis das nove candidaturas as presidenciais de Outubro próximo. Mondlane disse que “não fazem sentido nenhum” as cartas de contestação da deliberação deste órgão submetidas pelos partidos políticos cujas candidaturas foram chumbadas por apresentarem irregularidades. Dois dos seis candidatos excluídos as presidenciais escreveram ao CC.

Trata-se de Jacob (Ya- Qub) Sibindy, do Partido Independente de Lei é para acatar Moçambique (PIMO), e José Ricardo Viana, da União dos Democratas de Moçambique (UDM), que submeteram, terça feira, ao CC as respectivas cartas para contestar contra a sua exclusão das presidenciais de 29 de Outubro próximo, por não reunirem os requisitos exigidos por lei.

As cartas foram submetidas pelos mandatários das candidaturas de Sibindy e Viana que, na ocasião, disseram a jornalistas que o CC não cumpriu com a lei, por não ter notificado os candidatos ou seus mandatários para suprir as irregularidades detectadas durante a avaliação dos processos. que falava terça-feira, em Maputo, no final da cerimónia de investidura dos magistrados que vão integrar o colectivo de juízes conselheiros do CC, declinou entrar em detalhes, afirmando apenas que “as pessoas têm de acatar a lei, respeitar e contribuir para a consolidação estado de direito no país”.

“Penso que não devo me pronunciar a volta de pronunciamentos de partes em processos e também não me pronuncio sobre o conteúdo do próprio processo, nem sobre a própria decisão do Conselho Constitucional”, disse. No entanto, o presidente do CC sublinhou que “a lei tem de ser aplicada e, por vezes, há quem se situa numa situação de estar do lado não favorável em relação a lei. A única coisa a fazer é acatar, respeitar e contribuir para a consolidação do estado de direito em Moçambique”. As reclamações apresentadas não tem qualquer efeito prático, porquanto a própria Lei Orgânica do CC determina que as decisões do órgão são finais e vinculativas, isto é, não há recurso em relação as mesmas.

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