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Lei de defesa do consumidor aprovada em definitivo

O parlamento moçambicano aprovou ainda hoje em definitivo e por consenso a proposta de lei de defesa do consumidor. Esta é uma lei que visa essencialmente forçar principalmente aos comerciantes a respeitarem as garantias estampadas nos produtos que comercializam.

A lei indica ainda que os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribui, segundo as normas legalmente estabelecidas ou, na falta delas, de modo adequado as legítimas expectativas do consumidor. A lei obriga que todos os fornecedores de bens ou serviços devem dar aos consumidores informações claras e objectivas sobre as características, composição e os preços de tudo o que comercializam.

Os preços dos produtos devem, segundo esta lei, ser expressos em moeda local (meticais), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Ao consumidor a quem seja fornecida coisa com defeito, salvo se dele tivesse sido previamente informado e esclarecido antes da celebração do contrato, pode exigir, independentemente de culpa do fornecedor do bem, a reparação da coisa, ou a sua substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato.

O fornecedor de bens ou o prestador de serviços que viole o dever de informar, responde pelos danos que causar ao consumidor, sendo solidariamente responsáveis os demais intervenientes na cadeia da produção. Os riscos para a saúde e segurança dos consumidores decorrentes da utilização normal de bens e serviços devem ser claramente expressos, como por exemplo a advertência sobre os riscos de fumar, etc. Se as informações estiverem incorrectas, ilegíveis ou ambíguas, o consumidor tem o direito de exigir o seu dinheiro de volta.

Informações para os consumidores devem ser fornecidos em línguas faladas em Moçambique, principalmente a língua oficial, o Português. Este poderá ser um problema para as empresas que vendem produtos onde as instruções são apenas em Inglês. O projecto de lei também prevê a criação de um Instituto de Consumidores, um organismo público de defesa dos interesses dos consumidores, e de representação dos interesses colectivos dos consumidores em tribunal.

Este Instituto tem poderes para proibir ou suspender a venda de bens ou serviços que constituem uma ameaça a saúde, a segurança ou os interesses económicos dos consumidores. Ainda hoje, a AR aprovou na generalidade e por consenso as propostas de lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, e o projecto resultante das propostas de lei de fiscalização previa das despesas públicas, do regime jurídico da fiscalização sucessiva e sobre a organização, funcionamento e processo da terceira secção de fiscalização das receitas e despesas públicas e do visto do tribunal administrativo.

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