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Lei contra o álcool ainda sem efeito

Mesmo com a crise os moçambicanos continuam a beber muita cerveja

Desde 01 de Abril corrente, é proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas (de fabrico industrial ou tradicional com um teor alcoólico superior a 0,5% vol.) em locais públicos, tais como bombas de abastecimento de combustível e respectivas lojas de conveniência, escolas e imediações de estabelecimentos de ensino (a uma distância de menos de 500 metros), parques, jardins, estradas, passeios, paragens de autocarros, praças de táxis, mercados e por ambulantes, entre as 20h:00 e as 09h:00 do dia seguinte, excepto nos restaurantes, nas casas de pasto, nas discotecas, nos bares e pubs.

À luz do Decreto no. 54/2013, de 07 de Outubro, que aprova o Regulamento sobre o Controlo de Produção, Comercialização e Consumo de Bebidas Alcoólicas, cujo objectivo é disciplinar e especializar a venda e o consumo do álcool no país, compete à Inspecção Nacional de Actividades Económicas (INAE) proceder à fiscalização do cumprimento do previsto no documento.

Ao contrário do que acontecia antes da provação da lei a que nos referimos, é proibida a publicidade de bebidas alcoólicas nas seguintes situações: “Em painéis gigantes, cartazes, murais e estações de transporte público ou similares que se encontrem na via pública; nos estabelecimentos escolares e nas suas imediações; nas instituições públicas, transportes públicos terrestres e rodoviários, colectivos e semicolectivos”.

Dentre outras atribuições – determina o dispositivo – compete ao Ministério da Saúde (MISAU) “Elaborar programas de prevenção, tratamento e reabilitação para os dependentes de álcool; controlar a qualidade, os ingredientes e o teor alcoólico das bebidas; atribuir certificados de qualidade às marcas das bebidas alcoólicas e adoptar medidas eficazes para prevenir o consumo precoce, promover o abandono do consumo nocivo, bem como fornecer tratamento adequado às pessoas com dependência do álcool”.

A violação destas e outras normas é punida com multa, suspensão e enceramento temporário ou definitivo do estabelecimento que comercializar o produto em causa. Entretanto, os locais de venda proibida de álcool, referidos no decreto, continuam a funcionar fora do período regulamentado (das 20h:00 às 09h:00 do dia seguinte) e, pelo menos publicamente, não é conhecida nenhuma medida sancionatória tomada pela INAE. José Rodolfo, director daquela instituição do Estado, explicou ao @Verdade que a proibição da comercialização e consumo do álcool nos sítios indicados não significa necessariamente a retirada compulsiva dos vendedores fixos ou ambulantes, mas impõe-se o respeito das regras previstas para se evitar o caos a que se assiste em diversos pontos do país.

Segundo o nosso interlocutor, decorre a auscultação dos conselhos municipais, numa primeira fase, com vista a dotá-los de meios que assegurarem a implementação eficaz do Regulamento sobre o Controlo de Produção, Comercialização e Consumo de Bebidas Alcoólicas. Para além de situações como as que acontecem todos os fins-de-semana em lugares tais como a Avenida 10 de Novembro, em Maputo, é imprescindível que as bombas de combustível, as lojas de conveniência e outros locais públicos deixem de ser centros de diversão nocturna e poluição sonora, bem como de aglomeração de menores de 18 anos de idade.

As acções de recolha e retirada de bebidas alcoólicas em locais vedados pela lei já arrancaram nas províncias de Gaza, Inhambane, Sofala e Zambézia, principalmente as cidades capitais, e poderão, nos próximos dias, abranger outras regiões do país, de acordo com José Rodolfo. “Os acidentes de viação que ocorrem com frequência, envolvendo os transportadores urbanos e interprovinciais, resultam da proliferação da venda descontrolada do álcool nas ruas e terminais, o que poderá cessar com a interdição prevista no regulamento”. E o INAE promete “mão dura” aos proprietários dos estabelecimentos que comercializam o álcool e que não observarem o Decreto no. 54/2013.

 

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